sexta-feira, 22 de maio de 2009

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Diário Oficial da União
Sexta-feira, 22 de maio de 2009
O Amapá no D.O.U


ACÓRDÃO Nº 2483/2009 - TCU - 2ª Câmara

VISTOS, relatados estes autos de tomada de contas especial originária da conversão de processo de representação de autoria de equipe de fiscalização deste Tribunal,

Considerando que, nos termos do Acórdão 205/2002 - Plenário, além da conversão do processo nesta tomada de contas especial foi determinada a citação solidária dos responsáveis por "não terem comprovado junto ao Tribunal a correta aplicação dos recursos repassados ao Governo do Estado do Amapá/Secretaria de Estado da Administração, por força do Convênio nº 297/95, firmado com o Fundo Nacional de Saúde",
Considerando que, devidamente citados, os responsáveis apresentaram alegações de defesa, as quais foram acolhidas pela Secex/ AP, consoante instrução técnica de fls. 01/13 do vol. 20 destes autos, vindo a secretaria a propor: (i) a exclusão da responsabilidade dos Srs. Raimundo Gomes Souza e Manoel Antônio Dias, vez que em suas gestões não foram praticas ações relativas ao convênio; (ii) o julgamento pela regularidade das contas dos Srs. Jocy Furtado de Oliveira e Albino Alves de Souza, com quitação plena, considerando que suas contas não evidenciavam qualquer irregularidade ou impropriedade; e (iii) o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas dos Srs. Jadel Adailton Souza Nunes e Amilton Lobato Coutinho, com quitação, considerando que suas contas evidenciavam impropriedades de natureza formal, de que não resultaram dano ao erário; e (iv) a expedição de determinações
Considerando que o Ministério Público/TCU, à época representado neste feito pela Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva, pronunciou-se favoravelmente às conclusões da Secex/AP (fl.13-v, vol. 20)
Considerando que, inobstante os pronunciamentos uniformes, o Relator deste processo, buscando maior conjunto de documentos e informações que permitisse ao Tribunal segurança no julgamento das contas e apreciação das alegações de defesa dos responsáveis, examinadas pela Secex/AP, determinou fosse realizada diligência junto ao Fundo Nacional de Saúde com o fim de se requerer a documentação apresentada pelo Governo do Estado do Amapá a título de prestação de contas, para análise aprofundada, em confronto com os fatos constantes dos autos
Considerando que por força da Portaria Segecex 12/2007 o processo foi redistribuído para análise no âmbito da7ª Secex, após o cumprimento da diligência
Considerando que a 7ª Secex, ao examinar o feito, concluiu em instrução de fls. 22/29, vol. 20, que houve aprovação da prestação de contas por parte do órgão repassador, bem como que não houve irregularidade grave nem existência de dano ao erário
Considerando que essa unidade técnica verificou, ainda, ter sido objeto de arquivamento o Relatório de Auditoria nas Secretarias de Estado da Saúde, da Fazenda e de Infra-estrutura do Amapá com vistas à verificação da regularidade dos procedimentos adotados pela Administração de Programas Federais nas áreas de convênios, acordos, ajustes e licitações e contratos, tendo por foco, dentre outros, o exame do Convênio 295/95-FNS (Acórdão 355/2008 - 2ª Câmara, TC-002.826/2000-0),
Considerando que a 7ª Secex, à vista do analisado, aquiesce
ao encaminhamento anteriormente proposto pela Secex/AP, relativamente à exclusão de nomes de dois agentes públicos do rol de responsáveis, ao julgamento pela regularidade e regularidade com ressalvas das contas dos demais, entendendo, ainda, ser despicienda a expedição de determinações, considerando que os fatos apurados ocorreram há mais de 10 anos, tendo havido, depois deles, novas gestões à frente do Estado do Amapá
Considerando, assim, que a referida unidade técnica propõe: (i) a exclusão de responsabilidade dos Srs. Raimundo Gomes Souza e Manoel Antônio Dias, em razão do fato de que em suas gestões não foram praticas ações relativas ao convênio; (ii) o julgamento pela regularidade das contas dos Srs. Jocy Furtado de Oliveira e Albino Alves de Souza, com quitação plena, vez que suas contas não evidenciam qualquer irregularidade ou impropriedade; e (iii) o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas dos Srs. Jadel Adailton Souza Nunes e Amilton Lobato Coutinho, com quitação, vez que suas contas evidenciam impropriedades de natureza formal, de que não resultaram dano ao erário (fls. 28/30, vol. 20)
Considerando que o Ministério Público/TCU, em novo parecer (fls. 31/32, vol. 20), desta feita, da lavra da Subprocuradora- Geral Maria Alzira Ferreira, manifestou-se de acordo com a proposta da 7ª Secex
Considerando, assim, os pronunciamentos uniformes da unidade técnica e do Ministério Público no sentido da inexistência de prejuízos ao erário, conforme apurado nestes autos

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, por unanimidade, em:
a) acolher as alegações de defesa dos Srs. Raimundo Gomes de Souza e Manoel Antônio Dias, ex-Secretários de Administração do Amapá, e excluí-los da relação processual, vez que não foram praticadas ações relativas ao Convênio 297/95-FNS durante suas gestões à frente da Secretaria de Estado de Administração do Amapá;
b) julgar regulares as contas dos Srs. Jocy Furtado de Oliveira, ex-Secretário de Estado da Saúde do Amapá, e Albino Alves de Souza, ex-Secretário de Administração do Amapá, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992, dando-se-lhes quitação plena;
c) julgar regulares com ressalva as contas dos Srs. Jardel Adailton Souza Nunes, ex-Secretário de Estado da Saúde do Amapá, e Amilton Lobato Coutinho, ex-Secretário de Estado da Infra-estrutura do Amapá, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, dando-se-lhes quitação.
1. Processo TC-003.411/2000-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Apensos: 014.465/2002-5 (COBRANÇA EXECUTIVA)
1.2. Responsáveis: Albino Alves de Souza (CPF 066.876.282-91); Amilton Lobato Coutinho (CPF 012.320.882-34); Jardel Adailton Souza Nunes (CPF 289.545.643-72); Jocy Furtado de Oliveira (CPF 032.387.842-34); Manoel Antônio Dias (CPF 004.440.732-72); Raimundo Gomes de Souza (CPF 011.369.108-40).
1.3. Unidade: Governo do Estado do Amapá
1.4. Unidade Técnica: 7ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-7)
1.5. Advogado constituído nos autos: Raul Artemidam Morales da Silveira (OAB/SP 415); Éden Paulo Souza de Almeida (OAB/AP 602).
DOU - Seção 1 - Página166


CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA
RESOLUÇÃO Nº 284, DE 15 DE JANEIRO DE 2009


Dispõe sobre a extinção do Conselho Regional de Estatística da 8ª Região e altera a jurisdição do Conselho Regional de Estatística da 1ª Região e dá outras providências



O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (...) resolve:

Art. 1º - Fica extinto o Conselho Regional de Estatística da 8ª Região;
Art. 2º - O Estado do Pará e o Estado do Amapá passam a pertencer à jurisdição do Conselho Regional - CONRE da 1ª Região, a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º - O Conselho Regional - CONRE da 1ª Região terá sua jurisdição nos Estados do Pará, Amapá, Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Goiás e Distrito Federal, com sede em Brasília.
Art. 4º - Os saldos em conta corrente, bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio da região extinta passarão ao patrimônio do Conselho Regional - CONRE da 1ª Região. Parágrafo Único - O Conselho Regional - CONRE da 1ª Região designará comissão para inventário e avaliação dos bens móveis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio da região extinta observando os custos de transportes e valores dos mesmos e a conveniência, podendo fazer doações exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio- econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, nos termos da lei 8.666/93 art. 14, II, a);
Art. 5º - As anuidades, inclusive as referentes a exercícios anteriores que estiverem em atrasos, de pessoas físicas e jurídicas, bem como os demais recolhimentos a título de receitas, provenientes dos Estados do Pará e do Amapá, passarão a ser creditado à conta do Conselho Regional de Estatística - CONRE da 1ª Região, a partir de 1º de janeiro de 2009.
§ 1º - O ultimo administrador deverá encaminhar toda documentação do Conselho Regional -CONRE da 8ª Região extinto, a relação dos profissionais registrados e das organizações cadastradas, relação dos inadimplentes, bem como todos os processos em andamento, no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 2 - O ultimo administrador do Conselho Regional – CONRE da 8ª Região extinto deverá apresentar a prestação de contas para análise e julgamento do Conselho Federal de Estatística, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º- Caberá ao Presidente do Conselho Federal de Estatística adotar todas as medidas para a concretização da extinção e consolidação da alteração da jurisdição do Conselho Regional – CONRE da 1ª Região, dando ciência ao Plenário.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Aprovada na Reunião Plenária nº 1.317, realizada em 15-1-2009.
LUIZ CARLOS DA ROCHA
Presidente do Conselho
DOU - Seção 1 - Página 183

GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO AMAPÁ
PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2009

O GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DO AMAPÁ (...) resolve:

No- 444 - Conceder a MANOEL DE NAZARÉ GÓES DA COSTA, CPF. nº 041.756.202-06, matricula SIAPE nº 1010293, Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios, Classe "D", Nível "401", pertencente ao Quadro de Pessoal do Extinto Território Federal do Amapá, lotado na Secretaria de Educação, Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais, fundamentada no artigo 6º, incisos I, II, III e IV, § Único da EMC. nº 41/03 e do §5º do artigo 40º da Constituição Federal, com redação dada pela EMC. nº 41/03, (Processo nº 28840.009297/2009-42), código de aposentação 041051.
No- 445 - Conceder a PIEDADE DOS SANTOS DA SILVA, CPF. nº 080.686.742-68, matricula SIAPE nº 1011264, Agente de Portaria, Classe "S", Padrão "III", pertencente ao Quadro de Pessoal do Extinto Território Federal do Amapá, lotada na Secretaria de Educação, Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais, fundamentada no artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EMC. nº 1/03, c/c o artigo 2º da EMC. nº 47/05, ( Processo nº 28840.023063/2009-16), código de aposentação 041054.

O GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO AMAPÁ (...) resolve:

No- 446 - Retificar os termos ocorridos na publicação da Portaria nº 438, de 18 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U., de 20 de maio de 2009, nº 94, Seção 2, Página 20, onde se lê: Governo do Extinto Território Federal do Estado do Amapá leiase: Ministério da Fazenda/Gerência Regional de Administração no Amapá, permanecendo os demais termos inalterados.
No- 447 - Retificar os termos ocorridos na publicação da Portaria nº 432-GAB/GRA/MF/AP, de 15 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U., de 18 de maio de 2009, nº 92, Seção 2, Página 38, onde se lê: com vigência a partir de 18.10.2007, data do óbito da ex-servidora leia-se: com vigência de 24.04.2009, data da Sentença Judicial que deferiu o pedido de antecipação da tutela, permanecendo os demais termos inalterados.

O GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DO AMAPÁ (...) resolve:

No- 448 - Retificar os termos ocorridos na publicação da Portaria n. º 418 GRA/MF/AP, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), de 15 de maio de 2009, seção 2, página 25, onde se lê: 13 de janeiro de 1997, leia-se: 13 de janeiro de 1977. Assim como, onde está escrito publicada do Diário Oficial da União n. º 2121, o correto é: publicada no Diário Oficial da União n.º 221.
No- 449 - Retificar os termos ocorridos na publicação da Portaria n. º 417 GRA/MF/AP, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), de 15 de maio de 2009, seção 2, página 25, onde se lê: admitida em 04.10.1998, leia-se: admitida em 04.10.1988.

CARLOS GUILHERME OLIVEIRA DE MELO

DOU - Seção 2 - Págia 25


PORTARIA No- 163, DE 21 DE MAIO DE 2009

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃP (...) resolve:

Art. 15º - Fixar o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, contados do quinto dia útil após a entrada em exercício, na Unidade no Amapá, do Defensor Público da União aprovado no 3º Concurso Público para provimento dos cargos de Defensor Público da União de Segunda Categoria, para o Exmo. Senhor Defensor Público da União de Segunda Categoria Dr. JOÃO PAULO GONDIM PICANÇO, a fim de permitir o deslocamento da Defensoria Pública da União no Amapá para a Defensoria Pública da União no Maranhão.
Art. 45º - Fixar o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, contados do quinto dia útil após a entrada em exercício, na Unidade do Amapá, do Defensor Público da União aprovado no 3º Concurso Público para provimento dos cargos de Defensor Público da União de Segunda Categoria, para a Exma. Senhora Defensora Pública da União de Segunda Categoria Dra. MARIANE BONETTI SIMÃO, a fim de permitir o deslocamento da Defensoria Pública da União no Amapá para a Defensoria Pública da União em São Paulo
DOU - Seção 2 - Página 31


FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO REGIONAL NO AMAPÁ
PORTARIA No- 131, DE 20 DE MAIO DE 2009


O COORDENADOR REGIONAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO AMAPÁ (...) resolve:

Art.1º - Aposentar Voluntariamente o servidor ROBELINO JOSE GONÇALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE nº 752099, classe "S", padrão III, com proventos integrais, de acordo com o artigo 6º, incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e na forma do art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Art.2º - Declarar vago o cargo referido no artigo 1º.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERVÁSIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
DOU Seção 2 - Página 37


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2009

Nº Processo: 00425000066200955 . Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Atender às necessidades da Procuradoria da União no Estado do Amapá Declaração de Inexigibilidade em 21/05/2009 . JOSÉ FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA . Coordenador-Geral de Recursos Logísticos . Ratificação em 21/05/2009 . ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS . Secretário-Geral Valor: R$ 5.578,44 . Contratada :COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA . Valor: R$ 5.578,44
DOU - Seção 3 - Página 1


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2009


Número do Contrato: 2/2008. Nº Processo: 08361004956200778. Contratante: MINISTERIO DA JUSTICA -CNPJ Contratado: 03920612000190. Contratado : D. H. L. MARTINS - ME -Objeto: Prorrogar em 12(doze) meses a vigência do Contrato nº 02/2008- SR/DPF/AP, a partir de 19/02/2009 até 18/02/2010. Fundamento Legal: Art. 57, I e II, da Lei 8.666/93. Vigência: 19/02/2009 a 18/02/2010. Data de Assinatura: 18/02/2009.
DOU - Seção 3 - Página 75


DIRETORIA REGIONAL DO AMAPÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO No- 9000002/2009

OBJETO: contratação de empresa para a aquisição de condicionadores de ar tipo split hiwall para unidades de atendimento - Projeto C 01 para a Diretoria Regional do Amapá , conforme as condições e especificações constantes no Edital, seu(s) Anexo(s) e Apêndices. Recebimento das Propostas no endereço
http://www.correios.com.br até dia 03/06/2009, às 09h00min e início da Disputa de Preços às 10h00min. Obtenção do Edital: no endereço eletrônico acima. Informações pelo telefone: (0xx96) 2101-7212, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.

PAULO JOSÉ ASSUNÇÃO BAIA
Pregoeiro
DOU - Seção 3 - Página 96


RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO No- 9.0.029


A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A-ELETRONORTE, torna público o resultado do Pregão PE-CAP-9.0.029. Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos. Adjudicada às empresas: MD Comércio, Importação e Exportação de Componentes Eletrônicos Ltda, vencedora dos itens 01 no valor total de R$ 1.012,00; Eletrolamp Comércio e Representações Ltda, vencedora do item 04 no valor total de R$ 1.445,00 e Sete Giras Comércio de Ferragens Ltda, vencedora dos itens 02, 03, 05, 06, 07 e 08 no valor total de R$ 2.389,60.

MARCOS DA SILVA DRAGO
Gerente da Regional de Produção do Amapá – CAP
DOU - Seção 3 - ágina 101


AVISOS DE LICENÇAO

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público o aviso de Recebimento de Licença de Instalação, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, n°. 613/2009, emitida em 15/05/2009, válida pelo período de 06 anos, a partir da data de emissão, referente á construção da ponte sobre o rio Oiapoque, na divisa Brasil - Guiana Francesa, no município de Oiapoque, no estado do Amapá, conforme projeto Executivo apresentado.

LUIZ ANTONIO PAGOT
Diretor-Geral
DOU - Seção 3 - Página 114


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARÁ E AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2009

Número do Contrato: 5/2007. Nº Processo: 50602000560200738. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 10788628000157. Contratado : DELTA CONSTRUCOES SA -Objeto: Prorrogação de prazo por mais 365 dias consecutivos. Fundamento Legal: Art. 57, II, § 2¨ da L. 8.666/93 e alterações e Cláusula VI do Contrato. Vigência: 22/05/2009 a 21/05/2010. Data de Assinatura: 19/05/2009.
DOU - Seção 3 - Página 116


SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO AMAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO


a) Espécie: Termo de Contrato n.º 003/2009; b) Objeto: prestação do serviço de vigilância armada na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Estado do Amapá - Secex-AP; c) Modalidade Licitação: Pregão; d) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005, bem como a Lei nº 8.666/1993; e) Processo: TC-003.433/2009-0; f) Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário 3.339037.03 - Locação de Mão-de-Obra, da Atividade 01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização dos Recursos Públicos Federais; g) Valor Contrato: Global: R$ 106.500,00, Valor Mensal: R$ 8.875,00, Valor do Exercício: R$ 66.562,50, Valor do Exercício Seguinte: R$ 39.937,50; h) Nota de Empenho: 2009NE000067, de 15/05/09; i) Vigência: 15/05/2009 a 16/05/2010; j) Assinatura: Ideusana de Vasconcelos Sepeda Lima, Secretária da SECEX-AP, pela contratante, União, por meio da Secretaria de Controle Externo no Estado do Amapá (CNPJ n.º 00.414.607/0025-95) e João Polati Filho e Wilson Roberto Lopes Pace, representantes legais, pela contratada, Norsergel Vigilância e Transporte de Valores S/A. (CNPJ nº 06.272.413/0009-69), em 15/05/2009. b)

DOU - Seção 3 - Página 119


GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ
AVISO
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE


Convite nº 001/09; Empréstimo nº. 7265-0 BR.
1. O Governo do Estado do Amapá (doravante chamado de "Mutuário") recebeu um financiamento do Banco Internacional de Desenvolvimento e Reconstrução (BIRD) (doravante denominado "empréstimo") para fazer face aos custos do Projeto Comunidades Duráveis, pretendendo aplicar uma parte dos recursos para efetuar pagamentos elegíveis nos termos do contrato referente a esta Solicitação de Propostas.
2. O Governo do Estado do Amapá, através da Agência de Desenvolvimento do Amapá convida à manifestação de interesse com vistas ao fornecimento dos seguintes serviços de consultoria: Execução de Serviços de Auditoria Independente no Projeto Comunidades Duráveis, referente ao período de janeiro de 2008 a dezembro de 2008.
3. O objetivo geral da auditoria é permitir ao auditor expressar uma opinião profissional sobre a situação financeira do Projeto ao final do período auditado, informar sobre a adequação dos controles internos e emitir um parecer sobre a conformidade do Acordo de Empréstimo com as leis e regulamentos aplicáveis (quando houver casos em que as diretrizes do BIRD for omissa, aplicar-se-á subsidiariamente a legislação nacional). O compromisso incluirá uma auditoria de propósito especial do Projeto referente aos recursos do Banco.
4. As empresas interessadas deverão enviar o portifólio contendo as seguintes informações:
4.1 Dados referentes à sua constituição (registro, atividade econômica, endereço, telefone, email, site, etc...);
4.2 Experiências em auditorias em projetos que contribuem para reduzir a pobreza rural e urbana, em especial para a região amazônica através da adoção de medidas ambientalmente sustentáveis, economicamente e socialmente eqüitativas;
4.3 Experiências dos profissionais que atuam em auditoria em projetos com essas características;
4.5 A empresa também deverá informar o tempo de atuação neste tipo de auditoria.
5. As empresas interessadas deverão enviar a manifestação de interesse, para a Agência de Desenvolvimento do Amapá, sito a Av. Abraão Perez, S/N, Bairro: Centro, Macapá - AP, CEP: 68.900.100, no horário de 07:30 às 12:00 h e de 14:30 às 18:00 h, ou ainda pelo fax: 96 3312-7210, e-mail:mmtorrinha@adap.ap.gov.br, outras informações poderão ser obtidas através do telefone 96-3312- 7212. O prazo para envio da Manifestação de Interesse será de 21.05.2009 a 29.05.2009 Informações e esclarecimentos serão prestados pela Gerente de Aquisições.

MARY MÁRCIA PICANÇO TORRINHA
Gerente de Aquisições/PCD/ADAP

AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONCORRÊNCIA No- 4/2009


1. Em atenção ao que dispões o § 3°, art. 21, da Lei Federal n° 8.666/93, o Governo do Estado do Amapá, por meio da Agência de Desenvolvimento do Amapá comunica que o Edital da Licitação Concorrência Pública nº 004/09-PAC/ADAP, publicada no DOU nº 71, do dia 15/04/2009; DOE n.º 4476, do dia 15/04/2009, com circulação no dia 24/04/2009; e Jornal do Dia nº 6985 do dia 15/04/2009, foi prorrogada, tendo em vista, alterações de Projeto.
2. Fica prorrogada a data da sessão para recebimento e início da abertura dos envelopes da documentação e proposta da licitação especificada acima mencionada para o dia 26/06/2009.
3. Permanecem inalteradas as demais disposições, inclusive quanto aos horários de abertura da sessão.

Macapá, 21 de maio de 2009.
GIORGIO GONÇALVES QUINTAS
Presidente da Comissão Especial de Licitação
DOU - Seção 3 - Página 156


Destaques de interesse nacional


ATOS DO CONGRESSO NACIONAL
Aprovadas novas autorizações para execução do serviço de radiodifusão
MINC
Cultura dita princípios para gestão de editais de seleção pública e concessão de prêmios
MFZ
Confaz divulga o preço médio ponderado a consumidor final de combustíveis
MMA
Grupo de Trabalho vai promover e estruturar o turismo nos parques nacionais
MTR
Transportes altera ato que trata da Gestão do Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2008-2011
MS
Produto sem registro tem publicidade suspensa pela Anvisa
MS
Anvisa regula a aplicação do cadastramento para controle sanitário dos produtos para saúde

Mais destaques

Seleções e concursos

Comissão de Aeroportos da Região Amazônica divulga resultado de processo seletivo de profissionais temporários
Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) realiza seleção para a Escola Técnica do Arsenal de Marinha
CEFET/MG promove seleção para contratação de professor substituto

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