sexta-feira, 29 de maio de 2009

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Portarias reintegram 204 anistiados do governo Collor

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, (28/05), publicou quatro
Portarias nº 117, 118, 119, 120, que autorizam o retorno, aos quadros de órgãos da União, de 204 servidores demitidos durante o governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão. Dos anistiados que irão retornar com a publicação das portarias, 167 são pertencentes aos quadros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e 18 do Serviço de Processamento Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Estes deverão se apresentar, após a convocação, no RH do próprio órgão para retorno. Os 19 anistiados, que na ocasião da demissão pertenciam ao quadro da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB), deverão ser incorporados ao quadro especial em extinção do Ministério De Minas e Energia. De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificar em até 30 dias os interessados, que também terão prazo de 30 dias para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciado ao direito de regressar ao serviço público. O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
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