Matérias de interesse nacional
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Receita divulga as datas para a restituição do Imposto de Renda
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Sancionada lei que obriga divulgar gastos públicos pela internet
MD
Exército regula posse de pistola calibre .40
MEC
Enem/2009 está marcado para os dias 3 e 4 de outubro
MCID
Denatran normatiza a designação de organismos de certificação dos equipamentos antifurtos
MME
Aneel estabelece metas para distribuição de energia elétrica
MDS
Ato identifica objetivos de programa de inclusão social para adolescentes
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Seleções e concursos
Ministério das Relações Exteriores divulga resultado da Segunda Fase do concurso para a carreira de diplomata
Fundação Nacional do Índio libera resultado final de concurso
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Portarias reintegram 204 anistiados do governo Collor
O Diário Oficial da União desta quinta-feira, (28/05), publicou quatro Portarias nº 117, 118, 119, 120, que autorizam o retorno, aos quadros de órgãos da União, de 204 servidores demitidos durante o governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão. Dos anistiados que irão retornar com a publicação das portarias, 167 são pertencentes aos quadros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e 18 do Serviço de Processamento Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Estes deverão se apresentar, após a convocação, no RH do próprio órgão para retorno. Os 19 anistiados, que na ocasião da demissão pertenciam ao quadro da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB), deverão ser incorporados ao quadro especial em extinção do Ministério De Minas e Energia. De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificar em até 30 dias os interessados, que também terão prazo de 30 dias para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciado ao direito de regressar ao serviço público. O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
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