quinta-feira, 7 de maio de 2009

Transparência

Acordo permite ao TCE fiscalizar recursos federais repassados ao Amapá

Um acordo de cooperação técnica assinado entre o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Contas da União (TCU), permitirá a fiscalização da aplicação de recursos públicos federais repassados às unidades estaduais e municipais no Amapá. O acordo também prevê a realização de treinamentos e intercâmbios de normas e jurisprudências, e terá duração de dois anos. O documento foi assinado entre o presidente do TCU, ministro Ubiratan Diniz de Aguiar, e o segundo-vice-presidente do TCE, Regildo Salomão, representando o conselheiro-presidente Júlio Miranda, que estava em Brasília. A solenidade de assinatura do acordo ocorreu em Macapá, na sede do Tribunal de Contas do Estado.Segundo o presidente Júlio Miranda, a cooperação pretendida entre o TCU e o TCE consistirá na realização de trabalhos de fiscalização, inclusive em conjunto, nos órgãos e entidades estaduais e municipais no Amapá, no tocante a recursos federais a eles transferidos, quando houver interesse recíproco dos tribunais, alem do encaminhamento de informações sobre irregularidades envolvendo recursos sob a responsabilidade fiscalizatória dos dois tribunais, constatadas quando da realização de auditorias ou exames de processos, remetendo, se houver, os documentos comprobatórios.O acordo estabelece que os trabalhos conjuntos deverão submeter-se às normas do Tribunal de Contas da União sobre controle externo e serem incluídos no seu Plano de Fiscalização. Pelo que foi assinado, o Tribunal de Contas do Estado poderá realizar atividades específicas de fiscalização no interesse do TCU, observadas a jurisdição e a competência próprias de cada órgão. As fiscalizações decorrentes da cooperação, sempre que possível, serão precedidas de consultas recíprocas, feitas, preferencialmente, até 60 dias antes do início de cada semestre, com vistas à adoção das providências previstas nas normas internas dos dois órgãos.A execução e fiscalização do acordo por parte do TCE caberá ao secretário de Controle Externo e, por parte do TCU, à Secretaria de Controle Externo (Secex) no Amapá, com a supervisão do secretário-geral de Controle Externo. Eles terão poderes para praticar quaisquer atos necessários a sua fiel execução, dando ciência à autoridade administrativa competente das providências adotadas. A cooperação não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos entre o TCE e o TCU, além de não gerar direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um ao outro. O prazo de vigência do acordo poderá ser prorrogado através de termo aditivo.

A Gazeta

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