
O projeto (PLS 245/06), do então senador Marcos Guerra, prevê que o parcelamento dependerá de decisão do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) e não poderá comprometer o direito do titular da concessão. O fracionamento, ainda de acordo com o substitutivo de Gilvam Borges, não poderá comprometer o aproveitamento racional da área, e deve prever viabilidade técnica, incremento da produção e economicidade nas unidades resultantes.
Pelo texto, o pedido de desmembramento deve ser encaminhado ao ministro das Minas e Energia acompanhado da licença ambiental para cada uma das concessões ou licenças pretendidas, assim como com o memorial justificativo. A proposta altera o Código de Minas (decreto-lei 227/67).
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