Publico agora a mais recente versão do relatório do nosso amigo, o deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), sobre os projetos de anistia de vocês. Dia 16 último, terça-feira, ele o apresentou à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, recomendando a aprovação do projeto inicial e dos PLs nºs 4.499/08, 5.149/09, apensados, com substitutivo. A Comissão, pelo Regimento Interno da Câmara, tem prazo para Emendas ao Substitutivo de 5 sessões ordinárias a partir de 18/06/2009. Mas Bala Rocha está trabalhando para aprovar o seu parecer já no dia dia 24/06, quarta-feira da próxima semana. Ele me explicou que houve alguma demora na apresentação de seu relatório porque foram identificados alguns erros formais pela Consultoria da Câmara. Houve a necessidade de ajustes. Sebastião disse que não queria “dar asas às cobras”. Acertou os problemas formais para que, nos próximos passos, não houvesse questionamentos por parte daqueles que são contrários ao projeto. O deputado me pediu que informasse aos interessados que está aberto a sugestões e críticas e que, se for operacionalmente viável, seria interessante ter alguns PDVistas presentes no dia. Embora não haja garantia de que a votação ocorra. Mas, para que a comunidade “PDVista” fique bem informada, clique aqui para ler o parecer e os substitutivos na íntegra. A seguir, veja um trecho do relatório apresentado por Sebastião Bala Rocha:
“COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 4.293, DE 2008
(Apensos os PLs nºs 4.499, de 2008, e 5.149, de 2009)
Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.
Autor: Deputado LEONARDO PICCIANI
Relator: Deputado SEBASTIÃO BALA ROCHA
(...)
II - VOTO DO RELATOR
A partir de 1995, empregados da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e de outras empresas públicas e sociedades de economia mista passaram a sofrer pressão inédita. Eram moralmente assediados ao ponto de, desesperados, optarem entre o suicídio e a demissão. Naquele contexto, a adesão aos programas de desligamento incentivado não expressava a livre vontade dos servidores, mas resultavam inominável coação.
Em novembro de 1996, a sanha demissionária alcançou os órgãos da administração direta e as autarquias e fundações da administração indireta. Servidores do Poder Executivo federal foram induzidos a aderir ao Programa de Desligamento Voluntário por meio de promessas jamais cumpridas, como as de oferta de cursos de requalificação profissional e de concessão de financiamentos para abertura ou expansão de empreendimento.
O intuito de induzir os servidores a erro está claro na Lei nº 9.468, de 10 de julho de 1997, assim como nas medidas provisórias que a precederam. Todos esses diplomas legais previam que o servidor que aderisse ao PDV em seus primeiros quinze dias teriam o valor da indenização elevado em 25%. Esse acréscimo caía para 5%, para os que aderissem entre o décimo-sexto e o vigésimo dia, e deixava de ser devido aos que aderissem nos últimos oito dias do prazo fixado.
Do ponto de vista administrativo, nada justifica a fixação de prazo de apenas vinte e oito dias para adesão ao PDV e, muito menos, para o substancial incremento do valor da indenização aos que aderissem rapidamente. A única explicação para essas regras é o intuito de induzir o servidor a tomar, de forma precipitada, uma decisão de caráter irretratável e que com repercussões por toda a sua vida.
O resultado não poderia ser outro. Iludidos pelas cartilhas editas pelo então Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, que prometiam treinamento e financiamento para que tocassem seus próprios empreendimentos, grande massa de servidores aderiu ao PDV e investiu a indenização percebida no tão sonhado negócio próprio. Sem o apoio prometido pelo governo, rapidamente as quantias percebidas se esgotaram, os empreendimentos sucumbiram e os ex-servidores ficaram sem fonte de renda e sustento, pois não conseguem reingressar no mercado de trabalho.
Aliás, na primeira versão do PDV é que as promessas de requalificação e de concessão de financiamento constavam apenas das cartilhas do MARE, pois o texto legal meramente autorizava a instituição de programas de treinamento, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para os servidores que aderissem ao PDV. Entrementes a segunda versão do PDV incorporou aqueles direitos ao texto legal. O treinamento e o financiamento são garantidos em disposições legais ainda vigentes, a saber: o inciso II do caput e os incisos I e II do parágrafo único do art. 13 da Medida Provisória nº 2.174-28, de 2001. Portanto, o descumprimento dessas contrapartidas por parte do Governo viciou, irremediavelmente, a exoneração dos servidores.
E não se pode ficar inerte diante do gravíssimo problema social gerado por esses famigerados programas de desligamento incentivado ou voluntário, que de incentivados ou voluntários nada têm, posto que os incentivos oferecidos foram ilusórios, e é patente o vício de vontade dos servidores forçados ou induzidos a eles aderir. Impõe-se promover a reintegração desses servidores, concedendo-lhes anistia semelhante à assegurada, aos servidores demitidos no Governo Collor, pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Por conseguinte, são meritórias as propostas consubstanciadas no projeto principal e nos dois apensados. O acolhimento delas, contudo, impõe a adoção de Substitutivo, posto que esses últimos são preferíveis no que concerne ao seu alcance, mais amplo. Assim, se o projeto principal exclui da anistia os servidores exonerados de empresas públicas e sociedades de economia mista, os apensos se referem, indevidamente, a “empresas de economia mista”. O primeiro apenso é omisso quanto à prioridade de desempregados para retorno ao serviço, enquanto o segundo confere prioridade máxima aos portadores das doenças que enumera, que coincidem, em grande parte, com as patologias graves, contagiosas ou incuráveis que, no regime jurídico dos servidores públicos federais, assegura a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais.
O Substitutivo que propomos é mais fiel à Lei de Anistia de 1994. E acrescentamos a exigência de comprovação de prejuízo decorrente do descumprimento de promessa da Administração e determinação expressa de devolução das indenizações percebidas pelos anistiados, sem o que ficaria caracterizado o enriquecimento ilícito.
Finalmente, atentando para a questão da invalidez permanente, determinamos a imediata realização de exames de aptidão física e mental dos anistiados, seguida da aposentadoria dos permanentemente inválidos e do retorno ao serviço dos aptos.
Voto, por todo o exposto, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 4.293, de 2008, 4.499, de 2008, e 5.149, de 2009, na forma do Substitutivo anexo.
Sala da Comissão, em de de 2009.
Deputado SEBASTIÃO BALA ROCHA
Relator”
Andamento:
12/11/2008
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ).
20/11/2008
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
20/11/2008
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
26/11/2008
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/11/08 PÁG 53824 COL 02.
26/11/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Recebimento pela CTASP.
27/11/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Designado Relator, Dep. Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
28/11/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 01/12/2008)
9/12/2008
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
22/12/2008
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apense-se a este o PL-4499/2008.
17/3/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4356/2009, pelo Dep. Rômulo Gouveia, que "Requer, nos termos do art. 114, inciso XIV, do RICD, a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados do PL nº 4293, de 2008, que "Concede anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário".
1/4/2009
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Despacho aposto ao REQ 4356/09: "Oficie-se. Arquive-se".
10/6/2009
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CTASP, pelo Dep. Sebastião Bala Rocha
10/6/2009
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer do Relator, Dep. Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), pela aprovação deste e dos PLs nºs 4.499/08, 5.149/2009, apensados, com substitutivo.
16/6/2009
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Devolvido ao Relator, Dep. Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
16/6/2009
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CTASP, pelo Dep. Sebastião Bala Rocha
16/6/2009
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer do Relator, Dep. Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), pela aprovação deste e dos PLs nºs 4.499/08, 5.149/09, apensados, com substitutivo.
17/6/2009
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 18/06/2009)
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Veja, também, algumas postagens que este Blog já fez pela causa:
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Atenção, "PDVistas"!!!
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Clique aqui para ouvir a entrevista completa com o deputado Sebastião Bala Rocha (PDT)
Nossa repórter Patrícia Castello Branco entrevistou o depudato amigo do PDVistas: Sebastião Bala Rocha...
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Atenção Presidente Dilma: o retorno dos pedevistas é sinalização fundamental para a retomada da Soberania do Estado brasileiro.
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