domingo, 11 de janeiro de 2009

Lula sanciona "Projeto dos Sacoleiros"

Tributação unificada de produtos vindos do Paraguai foi publicada

A criação do Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação, por via terrestre, de mercadorias do Paraguai está na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União.
Os impostos e contribuições federais devidos pelo optante pelo RTU serão calculados pela aplicação da alíquota única de 42,25% (quarenta e dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas.
De acordo com
Lei n.º 11.898, a adesão ao Regime é opcional e será feita de acordo com normas estabelecidas pelo Poder Executivo, que definirá também quais mercadorias estarão sob o RTU. É proibida a inclusão, por exemplo, de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, automóveis e embarcações, medicamentos e pneus.
A lei fixou a aplicação de uma alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas. Essa alíquota unifica todos os impostos e contribuições incidentes sobre as importações, e corresponde a: 18% de Imposto de Importação; 15% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 7,6% de Cofins; e 1,65% de PIS/Pasep.
Segundo a lei, somente poderão optar pelo RTU microempresas que utilizam o Simples Nacional - o regime simplificado de tributação das microempresas. Os sacoleiros informais, para se beneficiarem do regime, terão que buscar a formalização, constituindo uma microempresa.
A nova legislação ainda depende de um decreto presidencial que deverá regulamentar o regime, fixando limites máximos de valor das mercadorias a serem importadas por habilitado e por ano-calendário. Também será objeto desse decreto a lista de produtos que poderão ser importados dentro do RTU. Poderão ainda ser estabelecidos limites máximos trimestrais ou semestrais e limites quantitativos, por tipo de mercadoria.
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dos artigos 20 a 23 do texto aprovado pelo Congresso, que tratavam da criação do Fundo de Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu (Funref), com o objetivo de prestar assistência financeira para a recuperação econômica do município de Foz do Iguaçu (PR). Segundo a justificativa para o veto, a criação de um fundo que atende a um único município brasileiro de modo a promover a sua recuperação econômica, mediante assistência financeira aos empreendimentos produtivos locais, "afronta diretamente o princípio constitucional da isonomia". Na mensagem sobre o veto, o governo ainda explica que a instituição desse fundo poderia "ensejar um desequilíbrio no Fundo de Participação de Estados e Municípios".

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