Diário Oficial da União
Quinta-feira, 07 de maio de 2009
O Amapá no D.O.U
PORTARIA No- 247, DE 5 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (...) resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Macapá, Estado do Amapá, canal 26+ (vinte e seis decalado para mais), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as
exigências abaixo descritas:
I - manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao: Ministério das Comunicações - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
II - apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
PORTARIA No- 248, DE 5 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (...) resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Laranjal do Jari, Estado do Amapá, canal 4- (quatro decalado para menos), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas:
I - manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao: Ministério das Comunicações - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
II - apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
PORTARIA No- 250, DE 5 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (...) resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Calçoene, Estado do Amapá, canal 9 (nove), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas:
I - manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao: Ministério das Comunicações - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
II - apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
PORTARIA No- 251, DE 5 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (...) resolve:
Art. 1o Excluir da Consulta Pública constante da Portaria SSR/MC n.º 256, de 6 de setembro de 200, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2000, e seu anexo o seguinte canal do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de
Televisão: Macapá – canal 38+
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
PORTARIA No- 252, DE 5 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (...) resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Macapá, Estado do Amapá, canal 38+ (trinta e oito decalado para mais), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as
exigências abaixo descritas:
I - manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao: Ministério das Comunicações - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
II - apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
DOU – Seção 1 - Página 70
ACÓRDÃO Nº 2192/2009 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de prestação de contas simplificada do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Amapá - Senai/AP relativa ao exercício de 2003. Considerando que a presente prestação de contas simplificada encontra-se perfeitamente constituída; Considerando que as falhas observadas a partir dos elementos
contidos nos autos, à exceção de uma, ou foram justificadas ou devem ser consideradas meramente formais; Considerando que a expedição de determinações tende a prevenir a ocorrência de falhas semelhantes no futuro; Considerando que os dois dirigentes máximos da entidade, exercício, foram ouvidos em audiência acerca da única falha identificada como lesiva ao patrimônio (desaparecimento de bens patrimoniais da entidade); Considerando que a unidade técnica propôs a citação dos responsáveis; Considerando que, a partir dos elementos contidos nos autos, o desaparecimento de bens não pode ser imputado aos gestores do exercício; Considerando que o Ministério Público junto a esta Corte opina pela regularidade, com ressalvas, das presentes contas, e pela expedição das determinações sugeridas pela Unidade Técnica. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, em julgar a contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Amapá - Senai/AP, relativas ao exercício de 2003, regulares, com ressalva, com quitação aos responsáveis.
1. Processo TC-011.028/2004-2 (PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA - Exercício: 2003) 1.1. Responsáveis: Cesar Augusto Matos da Costa (424.747.792-72); Claudemir Diniz Neris (057.831.432-00); Deuseni Oliveira de Souza (341.439.552-53); Eli Santana Nobre (388.363.272- 49); Jose Pantoja Filho (091.900.312-53); José de Azevedo Picanço Filho (208.980.702-44); João Brazão da Silva Neto (000.915.452-34); Manoel Mateus da Paz dos Reis (033.812.422-53); Marcílio Alves de Oliveira (026.640.897-49); Mônica Lívia Oliveira Corrêa (583.015.692-04); Robson Cavalcante Alcântara de Oliveira (180.582.642-53); Sivaldo da Silva Brito (106.135.102-59); Valdeci Silva Assunção (124.793.733-04) 1.2. Órgão/Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Amapá (Senai/AP - Departamento Regional/AP) 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo – AP (SECEX-AP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinar ao Senai/AP que: 1.5.1. quando da seleção de pessoal para ingresso nos quadros da entidade, observe atentamente as normas do Sistema Senai e, principalmente, os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade, procedendo por meio de processo seletivo de caráter geral e público;
1.5.2. quando da contratação de consultorias e/ou prestadores de serviços, observe atentamente as normas do Sistema Senai e, principalmente, os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, finalidade, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo; 1.5.3. planeje adequadamente suas necessidades de materiais e abstenha-se de fracionar despesas injustificadamente; 1.5.4. observe atentamente os prazos estabelecidos nos normativos internos para prestações de contas do Fundo Fixo de Caixa; 1.5.5. adote as providências necessárias à cobrança dos valores devidos pelo Sesi-AP a título de remuneração de empréstimos; 1.5.6. em caso de inexigibilidade de licitação, observe os normativos internos do Sistema Senai e os princípios que fundamentam as licitações na Administração Pública. 1.6. à Controladoria Geral da União - CGU que, em próximas auditorias no Senai/AP: 1.6.1. observe se as declarações de bens e rendas dos responsáveis encontram-se arquivadas na Unidade de Recursos Humanos da entidade; 1.6.2. avalie as providências adotadas pela entidade a partir da decisão da Comissão de Sindicância relativa ao desaparecimento de cheques; 1.6.3. avalie as providências adotadas pela entidade relativas ao controle da cobrança de cheques emitidos em favor do Senai/ AP; 1.6.4. avalie a implementação e a eficácia do controle do uso de veículos de propriedade do Senai-AP; 1.6.5. avalie a regularidade dos processos de seleção de pessoal; 1.6.6. avalie a regularidade dos procedimentos de contratação de consultorias e prestadores de serviços; 1.6.7. avalie a adequação dos procedimentos de suplementação orçamentária, se tiverem ocorrido; 1.6.8. avalie a regularidade das prestações de contas do Fundo Fixo de Caixa; 1.6.9. observe se o Sesi/AP efetuou os pagamentos devidos ao Senai-AP em razão de empréstimos concedidos; 1.6.10. avalie a regularidade dos procedimentos de compra, especialmente em relação ao fracionamento injustificado de despesas.
DOU – Seção 1 - Página 102
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO AMAPÁ
PORTARIA No- 391, DE 5 DE MAIO DE 2009
O GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DO AMAPÁ (...) resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (...) resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Macapá, Estado do Amapá, canal 26+ (vinte e seis decalado para mais), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as
exigências abaixo descritas:
I - manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao: Ministério das Comunicações - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
II - apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
PORTARIA No- 248, DE 5 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (...) resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Laranjal do Jari, Estado do Amapá, canal 4- (quatro decalado para menos), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas:
I - manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao: Ministério das Comunicações - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
II - apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
PORTARIA No- 250, DE 5 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (...) resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Calçoene, Estado do Amapá, canal 9 (nove), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas:
I - manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao: Ministério das Comunicações - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
II - apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
PORTARIA No- 251, DE 5 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (...) resolve:
Art. 1o Excluir da Consulta Pública constante da Portaria SSR/MC n.º 256, de 6 de setembro de 200, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2000, e seu anexo o seguinte canal do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de
Televisão: Macapá – canal 38+
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
PORTARIA No- 252, DE 5 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (...) resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1o Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Macapá, Estado do Amapá, canal 38+ (trinta e oito decalado para mais), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as
exigências abaixo descritas:
I - manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao: Ministério das Comunicações - Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
II - apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria MC n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
DOU – Seção 1 - Página 70
ACÓRDÃO Nº 2192/2009 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de prestação de contas simplificada do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Amapá - Senai/AP relativa ao exercício de 2003. Considerando que a presente prestação de contas simplificada encontra-se perfeitamente constituída; Considerando que as falhas observadas a partir dos elementos
contidos nos autos, à exceção de uma, ou foram justificadas ou devem ser consideradas meramente formais; Considerando que a expedição de determinações tende a prevenir a ocorrência de falhas semelhantes no futuro; Considerando que os dois dirigentes máximos da entidade, exercício, foram ouvidos em audiência acerca da única falha identificada como lesiva ao patrimônio (desaparecimento de bens patrimoniais da entidade); Considerando que a unidade técnica propôs a citação dos responsáveis; Considerando que, a partir dos elementos contidos nos autos, o desaparecimento de bens não pode ser imputado aos gestores do exercício; Considerando que o Ministério Público junto a esta Corte opina pela regularidade, com ressalvas, das presentes contas, e pela expedição das determinações sugeridas pela Unidade Técnica. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, por unanimidade, em julgar a contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Amapá - Senai/AP, relativas ao exercício de 2003, regulares, com ressalva, com quitação aos responsáveis.
1. Processo TC-011.028/2004-2 (PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA - Exercício: 2003) 1.1. Responsáveis: Cesar Augusto Matos da Costa (424.747.792-72); Claudemir Diniz Neris (057.831.432-00); Deuseni Oliveira de Souza (341.439.552-53); Eli Santana Nobre (388.363.272- 49); Jose Pantoja Filho (091.900.312-53); José de Azevedo Picanço Filho (208.980.702-44); João Brazão da Silva Neto (000.915.452-34); Manoel Mateus da Paz dos Reis (033.812.422-53); Marcílio Alves de Oliveira (026.640.897-49); Mônica Lívia Oliveira Corrêa (583.015.692-04); Robson Cavalcante Alcântara de Oliveira (180.582.642-53); Sivaldo da Silva Brito (106.135.102-59); Valdeci Silva Assunção (124.793.733-04) 1.2. Órgão/Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Amapá (Senai/AP - Departamento Regional/AP) 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo – AP (SECEX-AP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinar ao Senai/AP que: 1.5.1. quando da seleção de pessoal para ingresso nos quadros da entidade, observe atentamente as normas do Sistema Senai e, principalmente, os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade, procedendo por meio de processo seletivo de caráter geral e público;
1.5.2. quando da contratação de consultorias e/ou prestadores de serviços, observe atentamente as normas do Sistema Senai e, principalmente, os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, finalidade, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo; 1.5.3. planeje adequadamente suas necessidades de materiais e abstenha-se de fracionar despesas injustificadamente; 1.5.4. observe atentamente os prazos estabelecidos nos normativos internos para prestações de contas do Fundo Fixo de Caixa; 1.5.5. adote as providências necessárias à cobrança dos valores devidos pelo Sesi-AP a título de remuneração de empréstimos; 1.5.6. em caso de inexigibilidade de licitação, observe os normativos internos do Sistema Senai e os princípios que fundamentam as licitações na Administração Pública. 1.6. à Controladoria Geral da União - CGU que, em próximas auditorias no Senai/AP: 1.6.1. observe se as declarações de bens e rendas dos responsáveis encontram-se arquivadas na Unidade de Recursos Humanos da entidade; 1.6.2. avalie as providências adotadas pela entidade a partir da decisão da Comissão de Sindicância relativa ao desaparecimento de cheques; 1.6.3. avalie as providências adotadas pela entidade relativas ao controle da cobrança de cheques emitidos em favor do Senai/ AP; 1.6.4. avalie a implementação e a eficácia do controle do uso de veículos de propriedade do Senai-AP; 1.6.5. avalie a regularidade dos processos de seleção de pessoal; 1.6.6. avalie a regularidade dos procedimentos de contratação de consultorias e prestadores de serviços; 1.6.7. avalie a adequação dos procedimentos de suplementação orçamentária, se tiverem ocorrido; 1.6.8. avalie a regularidade das prestações de contas do Fundo Fixo de Caixa; 1.6.9. observe se o Sesi/AP efetuou os pagamentos devidos ao Senai-AP em razão de empréstimos concedidos; 1.6.10. avalie a regularidade dos procedimentos de compra, especialmente em relação ao fracionamento injustificado de despesas.
DOU – Seção 1 - Página 102
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO AMAPÁ
PORTARIA No- 391, DE 5 DE MAIO DE 2009
O GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DO AMAPÁ (...) resolve:
Conceder ao Motorista Oficial, Classe "S", Padrão "III", Sr BENEDITO MANOEL DE SIQUEIRA FLEXA, matricula SIAPE nº 1012717, pertencente ao Quadro de Pessoal do Extinto Território Federal do Amapá, lotado na Secretaria de Transportes, Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais, fundamentada no artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EMC. nº 41/03, c/c o artigo 2º da EMC. nº 47/05. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GUILHERME OLIVEIRA DE MELO
DOU - Seção 2 - Página 19
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 6 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (...) resolve:
Nº 282 - Art. 1º Designar os seguintes representantes para integrarem a parte brasileira da Comissão Intergovernamental instituída pelo Artigo 25 do Acordo acima mencionado: Ministério das Relações Exteriores
.
CELSO AMORIM
Ver nomes em: DOU – Seção 2 - Página 32
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIAS DE 6 DE MAIO DE 2009
A DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA (...) resolve:
Nº 175 - I Dispensar, a contar de 01 de abril de 2009, JOSÉ CONRADO PIEDADE DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE nº 1018971, CPF nº 039.794.152-87, da Função Gratificada, código FG-1, da Superintendência Regional do Amapá - SR-21, do Quadro de Pessoal deste Instituto. II - Designar JOÃO BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1013342, CPF nº 094.889.952-20, para exercer a Função Gratificada, código FG-1, da Superintendência Regional do Amapá - SR-21, do Quadro de Pessoal deste Instituto.
EVA MARIA DE SOUZA SARDINHA
DOU – Seção 2 - Página 34
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
PORTARIA No- 213, DE 29 DE ABRIL DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO AMAPÁ (...) resolve:
Art. 1º Delegar ao servidor José Dias Façanha, Diretor-Geral, competência para decidir os atos administrativos referentes à obra de ampliação citada.
Des. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
DOU – Seção 2 - Página 42
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 2009/09388 (8558) Gerência de Compras, Contratações e Vendas(DF); OBJETO: Prestação de Serviços de Locação de Sistema de Alarme Integrado e Informatizado, Fornecimento de Equipamentos, Manutenção, Assistência Técnica e Monitorização, Incluindo Atualização Tecnológica, para Dependências do Banco do Brasil S.A. nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima - Lotes 1 e 2; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ANEXOS: no endereço https://licitacoes-e.com.br, até 21.05.2009, às 09:00h; OBTENÇÃO DO EDITAL: no endereço eletrônico acima. Informações pelo telefone (61) 3310-4587 no horário das 09 às 18h
ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA
Pregoeiro
DOU – Seção 3 - Página 65
DIRETORIA REGIONAL DO AMAPÁ
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9000001/2009
Aviso de licitação do PGE 01/09 cujo objeto é contratação de empresa para prestação do serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), incluindo roaming nacional para 09 acessos individuais a serem utilizados por empregados da ECT/DR/AP, DOU n.º 81, do dia 30/04/2009 pág. 195, Seção 3, teve sua data alterada de 13/05/2009 para 19/05/2009. mantendo o mesmo horário da publicação anterior.
PAULO JOSÉ ASSUNÇÃO BAIA
Pregoeiro
DOU – Seção 3 - Página 95
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ E AMAPÁ
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 33/2000
Nº Processo: 50602000019200215. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DEINFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 17216052000100. Contratado : TORC TERRAPLENAGEM OBRASRODOVIARIAS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Execução de Serviços de Terraplenagem, Pavimentação e Obras de Arte Especiais na rodovia BR-230/PA, no trecho: Div. TO/PA - Div. PA/AM. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 art. 58, inciso II art. 78, inciso XII, art. 79, inciso I e Cláusula Décima Data de Rescisão: 28/04/2009 .
DOU – Seção 3 - Página 115
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL No- 19/2009 - CL/ PMS
A Prefeitura Municipal de Santana, e esta pregoeira Dec. 309/2009, levam ao conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 27 de maio de 2009. Horário: 08h30min. Na forma da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", que tem como objeto a contratação de empresa especializada na Locação de Máquinas Pesadas e Caminhão Basculantes (Caçambas), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços Urbanos - SEMCSU/PMS. Local: Prefeitura Municipal de Santana, Sala da CPL/PMS, sito Av. Santana, nº. 295 - Área Portuária -Santana. OBS. O Edital completo e demais informações, poderão ser obtidos no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 13h30min.
Santana-AP, 5 de maio de 2009.
ALLYNNE COLARES TÁVORA MODESTO
DOU – Seção 3 - Página 144
Destaques de interesse nacional
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Anvisa autoriza fabricação da vacina influenzae A (H1N1) no Brasil
MCT
Programa de inclusão digital atualiza valor-limite para compra de computadores
MEC
INEP divulga o cronograma do Censo Escolar da Educação Básica/2009
MS
Norma conjunta estabelece orientações para execução do PET-Saúde
MPOG
Anac está autorizada a realizar concurso público
PJ
Autorização é documento indispensável para que crianças e adolescentes viajem ao exterior
MDIC
Secex altera norma que trata das operações de importação e drawback.
Anvisa autoriza fabricação da vacina influenzae A (H1N1) no Brasil
MCT
Programa de inclusão digital atualiza valor-limite para compra de computadores
MEC
INEP divulga o cronograma do Censo Escolar da Educação Básica/2009
MS
Norma conjunta estabelece orientações para execução do PET-Saúde
MPOG
Anac está autorizada a realizar concurso público
PJ
Autorização é documento indispensável para que crianças e adolescentes viajem ao exterior
MDIC
Secex altera norma que trata das operações de importação e drawback.
Seleções e concursos
8º Distrito Naval cadastra para o Serviço Militar Voluntário (SMV)
ECT informa o surgimento de mais oito vagas para os candidatos aprovados no concurso para Advogado Júnior
PROMINP divulga prorrogação de validade de seleção para o 2º Ciclo do Plano de Qualificação Profissional
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