Projeto de Fátima Pelaes que melhora lei de execuções penais vai à sanção de Lula
Por Shyley Saissem
As mulheres ganharam um motivo especial para comemorar o “Dia das Mães”, que transcorre neste domingo. Na última quarta-feira, 06, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 335/95, da deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP), que muda a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84).
Com a alteração, a partir da sansão da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as presidiárias grávidas e os recém-nascidos, terão direito a acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, além de berçário e creche para o filho até os 07 anos de idade.
De acordo com o texto, os presídios brasileiros terão que oferecer uma seção para as gestantes e um berçário onde as condenadas poderão cuidar de seus filhos, e inclusive amamentá-los, no mínimo até os 06 meses de idade. A creche abrigará crianças de 06 meses a 07 anos desamparadas e cujas mães ou responsáveis estejam presas.
O projeto determina que o espaço reservados para as gestantes e a creche tem que cumprir alguns seguintes requisitos básicos como, pessoal qualificado para atender as prisioneiras, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas. O horário de funcionamento também tem de garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.
Para a deputada Fátima Pelaes, o projeto, se transformado em lei, garantirá ainda que à população carcerária feminina brasileira tenha seus direitos constitucionais garantidos. A parlamentar amapaense lembrou ainda que, que os presídios serão obrigados a criar as creches, depois que a lei entrar em vigor.
"Às vésperas do Dia das Mães, e foi de suma importância o Congresso ter garantido a aprovação dessa lei que tramitava na Câmara há quase 14 anos. Não titubeamos um só momento e essa luta fez com que a partir de agora, o país tenha uma lei que garanta o direito às mães prisioneiras", falou emocionada.
Fátima Pelaes também teve participação decisiva na instituição de outra lei de grande alcance social. Em 2002, o Congresso aprovou o Projeto Lei de sua autoria que concede às mães adotantes, direitos a licença maternidade antes usufruídos apenas pelas mães biológicas.
Por Shyley Saissem
As mulheres ganharam um motivo especial para comemorar o “Dia das Mães”, que transcorre neste domingo. Na última quarta-feira, 06, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 335/95, da deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP), que muda a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84).
Com a alteração, a partir da sansão da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as presidiárias grávidas e os recém-nascidos, terão direito a acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, além de berçário e creche para o filho até os 07 anos de idade.
De acordo com o texto, os presídios brasileiros terão que oferecer uma seção para as gestantes e um berçário onde as condenadas poderão cuidar de seus filhos, e inclusive amamentá-los, no mínimo até os 06 meses de idade. A creche abrigará crianças de 06 meses a 07 anos desamparadas e cujas mães ou responsáveis estejam presas.
O projeto determina que o espaço reservados para as gestantes e a creche tem que cumprir alguns seguintes requisitos básicos como, pessoal qualificado para atender as prisioneiras, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas. O horário de funcionamento também tem de garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.
Para a deputada Fátima Pelaes, o projeto, se transformado em lei, garantirá ainda que à população carcerária feminina brasileira tenha seus direitos constitucionais garantidos. A parlamentar amapaense lembrou ainda que, que os presídios serão obrigados a criar as creches, depois que a lei entrar em vigor.
"Às vésperas do Dia das Mães, e foi de suma importância o Congresso ter garantido a aprovação dessa lei que tramitava na Câmara há quase 14 anos. Não titubeamos um só momento e essa luta fez com que a partir de agora, o país tenha uma lei que garanta o direito às mães prisioneiras", falou emocionada.
Fátima Pelaes também teve participação decisiva na instituição de outra lei de grande alcance social. Em 2002, o Congresso aprovou o Projeto Lei de sua autoria que concede às mães adotantes, direitos a licença maternidade antes usufruídos apenas pelas mães biológicas.
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