segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Câmara dos Deputados

Violência doméstica poderá ser apurada sem denúncia da vítima

Laycer Tomaz
Dalva Figueiredo quer mudar procedimentos da justiça para tornar efetiva punição dos agressores.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para determinar que a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher será feita independentemente de denúncia da vítima. Ou seja, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo.

Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de assistência e proteção às vítimas.

Em termos jurídicos, o projeto estabelece que o crime previsto na Lei Maria da Penha motivará uma "ação penal pública incondicionada". O objetivo da proposta, segundo a deputada, é modificar a compreensão de diversos juízes brasileiros, que estariam condicionando o julgamento do agressor à efetiva representação da vítima.

Em março passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as vítimas de violência doméstica só têm a proteção do Estado se denunciarem pessoalmente o agressor. Para a deputada, decisões como essas vão contra o espírito da Lei Maria da Penha.

"Exigir que a mulher, para ver seu agressor punido, tenha que ir em juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor", diz Dalva Figueiredo.

Ameaça e lesão leve

O projeto estabelece que a representação da mulher só será exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. Nessas situações, a dispensa da representação só será permitida após audiência com o juiz da ação, antes do recebimento da denúncia, e desde que ouvido o Ministério Público.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Pierre Triboli

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