quinta-feira, 8 de abril de 2010

Geovani Borges quer mudança de regime de contratação de agentes de saúde do SUS e da Funasa



Em discurso nesta quinta-feira (8), o senador Geovani Borges (PMDB-AP) defendeu mudança legislativa para que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias passem a ser regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) no lugar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele lembrou que seu irmão, o senador licenciado Gilvam Borges, apresentou projeto nesse sentido (PLS 323/09), para permitir que tais agentes, admitidos por gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), fiquem submetidos ao RJU da unidade da federação a que estiverem vinculados.
Partes do projeto de Gilvam Borges foram incorporadas ao substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado na quarta-feira (7) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto modificou o PLS 48/07, que trata do mesmo assunto. A matéria ainda será votada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), explicou o senador.
Assim, o texto substitutivo mantém a ideia de ajustar a legislação às recomendações da Emenda Constitucional (EC) nº 51/06, que já determinava a realização de processo seletivo público para contratação de agentes de saúde e de combate às endemias pelos gestores do SUS. O substitutivo mantém a dispensa para os profissionais admitidos antes da promulgação da EC nº 51/06, e que passaram por algum tipo de seleção pública, de se submeterem a novo processo seletivo.
- Não é admissível que esses profissionais, especialmente treinados e habilitados no combate a doenças como dengue, malária e febre amarela, endemias que assolam nosso país de norte a sul, permaneçam nesse clima de insegurança e instabilidade emocional. É preciso que o Congresso Nacional responda ao clamor dessas categorias profissionais, que hoje desempenham um papel importantíssimo para a saúde da família brasileira - afirmou Geovani Borges, conclamando seus colegas a aprovarem com rapidez a alteração legislativa.


Da Redação / Agência Senado

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