Limite para indenização por dano moral divide debatedores
O secretário-geral adjunto da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), desembargador Jorge Massad, disse que é contra a criação de uma tabela com limites para os valores da indenização por dano moral. A medida está prevista em propostas em análise no Congresso para regulamentar essa indenização, tema de seminário realizado nesta terça-feira pela Comissão de Legislação Participativa. Segundo o desembargador, a lei não deve prever uma quantificação de valores, por causa da complexidade da questão. Ele ressaltou que nem os doutrinadores chegaram a um consenso sobre o conceito desse tipo de dano. "Estamos mensurando dor? Dano físico ou intelectual? É a dignidade, a honra? É tudo isso! No Direito, cada caso tem a sua condição peculiar, e estabelecer limites significaria cercear o direito de demanda", disse. Massad deixou claro que a sua opinião não expressa a posição oficial da AMB.(...)
Aspecto punitivo
O secretário-geral adjunto da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), desembargador Jorge Massad, disse que é contra a criação de uma tabela com limites para os valores da indenização por dano moral. A medida está prevista em propostas em análise no Congresso para regulamentar essa indenização, tema de seminário realizado nesta terça-feira pela Comissão de Legislação Participativa. Segundo o desembargador, a lei não deve prever uma quantificação de valores, por causa da complexidade da questão. Ele ressaltou que nem os doutrinadores chegaram a um consenso sobre o conceito desse tipo de dano. "Estamos mensurando dor? Dano físico ou intelectual? É a dignidade, a honra? É tudo isso! No Direito, cada caso tem a sua condição peculiar, e estabelecer limites significaria cercear o direito de demanda", disse. Massad deixou claro que a sua opinião não expressa a posição oficial da AMB.(...)
Aspecto punitivo
A legislação atual não deixa claro se na decisão do juiz está incluído o aspecto punitivo da pena aplicada, mas o promotor André de Melo defende que isso seja regulamentado em lei. "Se há um componente de punição na indenização arbitrada, entendo que o valor não é devido ao autor da ação, mas à sociedade como um todo", argumentou. Ele sugeriu a criação de um fundo especial para onde seria destinada uma parcela da indenização. Melo também considera importante que o autor da ação estipule o valor do dano na petição inicial. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP) concordou com a tese de uma indenização que beneficiasse a coletividade. Ele defendeu a necessidade de um dispositivo para permitir que, no caso de o Estado ser obrigado a pagar indenização, o valor seja reembolsado pelo agente público que provocou o dano moral. Esse mecanismo (chamado de "direito de regresso") já está previsto em lei, mas em geral o Estado não o exerce, conforme lembrou o desembargador Massad. Já o advogado Carlos André Magalhães, especialista em Direito Administrativo, Financeiro e Bancário, citou o caso "absurdo" de uma ação de indenização de R$ 1 bilhão por causa de dois caminhões tombados. Ele disse que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ampliou o debate sobre a indenização por danos morais.O seminário da terça-feira teve a sua realização proposta pelo Condesesul.
Leia a matéria completa..
Leia a matéria completa..
Veja também:
Nenhum comentário:
Postar um comentário