Projeto de Papaléo pune quem induzir menores de 14 anos a presenciar atividades libidinosas
Projeto de lei do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) altera o artigo 218 do Código Penal - que trata da corrupção de menores - incluindo punição para quem induzir menores de 14 anos a presenciar ou participar de atividades com caráter sexual. A atual redação do artigo, prevê a punição para quem "corromper ou facilitar a pessoa maior de 14 anos e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou a presenciá-lo".
Em Plenário, Papaléo justificou a apresentação da proposta (PLS 370/08) afirmando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos considerados fundamentais, conforme determina o artigo 227 da Constituição. Para o senador, a pena de seis a dez anos de reclusão para quem praticar esses atos visa estabelecer a proporcionalidade com a gravidade do crime de atentado violento ao pudor.
"Estou convencido de que a alteração prevista neste projeto contribuirá efetivamente para a redução desse grave problema de violência que se tem praticado contra pessoas ingênuas e indefesas, pois tornará esse abominável ato crime punível", argumenta o senador. na justificativa da proposta. Papaléo acrescenta que o Legislativo precisa estar atento a lacunas do Direito Penal, que deve punir adequadamente a exploração de crianças e adolescentes.
Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto aguarda designação do relator.
Da Redação / Agência Senado
Projeto de lei do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) altera o artigo 218 do Código Penal - que trata da corrupção de menores - incluindo punição para quem induzir menores de 14 anos a presenciar ou participar de atividades com caráter sexual. A atual redação do artigo, prevê a punição para quem "corromper ou facilitar a pessoa maior de 14 anos e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou a presenciá-lo".
Em Plenário, Papaléo justificou a apresentação da proposta (PLS 370/08) afirmando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos considerados fundamentais, conforme determina o artigo 227 da Constituição. Para o senador, a pena de seis a dez anos de reclusão para quem praticar esses atos visa estabelecer a proporcionalidade com a gravidade do crime de atentado violento ao pudor.
"Estou convencido de que a alteração prevista neste projeto contribuirá efetivamente para a redução desse grave problema de violência que se tem praticado contra pessoas ingênuas e indefesas, pois tornará esse abominável ato crime punível", argumenta o senador. na justificativa da proposta. Papaléo acrescenta que o Legislativo precisa estar atento a lacunas do Direito Penal, que deve punir adequadamente a exploração de crianças e adolescentes.
Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto aguarda designação do relator.
Da Redação / Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário