ATO REGIMENTAL No- 6, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre o exercício de cargos em comissão ou encargo por Advogados da União e Procuradores Federais em órgãos diversos daqueles em que estão lotados, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (...) resolve: Editar o presente Ato Regimental, que dispõe sobre o exercício de cargos em comissão ou encargo por Advogados da União e Procuradores Federais em órgãos diversos daqueles em que estão lotados.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
DOU – Seção 1 - página 2
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 2.587, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde e
vincula sua gestão à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, (...) resolve:
Art. 1º Estabelecer que a Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC passa a ser vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/ MS. Parágrafo único. O processo de incorporação ou retirada de tecnologias de saúde e de revisão de diretrizes clínicas, protocolos terapêuticos e assistenciais organizar-se-á com base em ações articuladas entre a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, a Secretaria de Atenção à Saúde, a Secretaria de Vigilância em Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 2º Definir, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, o fluxo para incorporação de tecnologias no âmbito do SUS e do Sistema de Saúde Suplementar, assim como as informações necessárias à solicitação de incorporação de tecnologias em saúde, ajustando- as a vinculação da Comissão.
Art. 3º Definir que a Comissão de que trata esta Portaria, compõe-se de representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;
II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
V - Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS. Parágrafo único. A coordenação da CITEC será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
Art. 4º Para o adequado desempenho de sua função, a Comissão poderá constituir grupos de trabalho temporários ou permanentes para assessoramento técnico-científico em temas considerados de relevância para o sistema público de saúde. Parágrafo único. São considerados grupos de trabalhos permanentes da CITEC:
I - Grupo de Trabalho para Revisão de Protocolos Terapêuticos e Assistenciais.
II - Grupo de Trabalho para Monitoramento de Tecnologias Novas e Emergentes.
Art. 5º À Comissão compete:
I - recomendar a incorporação ou retirada de produtos de saúde na lista de procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS e do rol de procedimentos da ANS;
II - propor a revisão de diretrizes clínicas e protocolos terapêuticos e assistenciais de interesse para o sistema público de saúde, considerando as competências da Secretaria de Atenção à Saúde e da Secretaria de Vigilância em Saúde; e
III - solicitar ao Departamento de Ciência e Tecnologia a realização de estudos de avaliação de tecnologias de saúde, tais como pareceres técnico-científicos, revisões sistemáticas, metanálise, estudos econômicos e ensaios clínicos, estabelecidos como necessários a elaboração de parecer quanto à incorporação e a retirada de tecnologias.
Art. 6º A CITEC, no prazo de 60 dias (sessenta dias), a contar da publicação desta Portaria, deverá elaborar regimento interno, que será publicado em Diário Oficial da União.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria n° 3.323/GM, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 248, seção 1, página 143 .
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
Fluxo para Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema de Saúde Suplementar
Art. 1º As solicitações para a incorporação e retirada de tecnologias de saúde, de revisão de diretrizes clínicas, protocolos terapêuticos e assistenciais serão protocolizadas na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, para registro no Sistema
Integrado de Protocolo e Arquivo - SIPAR, e posterior encaminhamento a CITEC.
§ 1º As solicitações previstas no item anterior só poderão ser protocolizadas nos períodos entre 1º de fevereiro e 31 de março e entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano.
§ 2º As demandas procedentes do Ministério da Saúde adotarão o procedimento descrito no art. 1º, não se aplicando o prazo estabelecido no§ 1º deste Anexo.
§ 3º Os solicitantes deverão apresentar, no ato do protocolo, formulário disponibilizado na secretaria do Programa de Prospecção e Incorporação Tecnológica , preenchido com todas as informações relacionadas no Anexo II desta Portaria, as quais serão consideradas para efeito de admissão do pedido e abertura do processo.
Art.2º A Coordenação da CITEC encaminhará o processo às Secretarias do Ministério da Saúde, que serão responsáveis pela análise preliminar quanto ao mérito da solicitação, com base em metodologia definida pela CITEC.
Art. 3º Caberá à Secretaria responsável pela incorporação da tecnologia a elaboração de Parecer Técnico-Científico (PTC), conforme metodologia estabelecida pela Comissão, e considerando a análise da relevância e pertinência da incorporação, no contexto dos
programas e políticas do Ministério da Saúde.
§ 1º Para elaboração do PTC as Secretarias deverão solicitar apoio técnico do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DECIT/SCTIE).
§ 2º Após a conclusão do PTC nas Secretarias, este será revisto no grupo técnico assessor e, posteriormente, submetido à apreciação ao plenário da CITEC.
Art. 4º A CITEC produzirá recomendações com base no impacto da incorporação da tecnologia no sistema público de saúde e na relevância tecnológica estabelecida com base na melhor evidência científica, obtida por meio de ensaios clínicos e de outros estudos de avaliação de tecnologias de saúde.
Art. 5º A modelagem dos estudos de ATS será definida pelo DECIT/SCTIE, em conjunto, com as Secretarias do Ministério da Saúde e ANS, respeitando as afinidades com a solicitação de incorporação, retirada ou revisão.
Art. 6º As recomendações produzidas na CITEC serão referendadas pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e posteriormente encaminhadas ao Ministro de Estado da Saúde.
§ 1º Após deliberação do Ministro de Estado da Saúde, o processo retornará a CITEC para providências de retorno à Secretaria responsável pela incorporação ou retirada da tecnologia.
§ 2º Quando couber, o Ministro de Estado da Saúde encaminhará a matéria para exame e decisão da Diretoria Colegiada da ANS.
§ 3º No caso de decisão desfavorável à solicitação, a CITEC aceitará pedidos de reconsideração, no prazo de 30 dias, que tramitarão conforme o disposto no art. 2º e seguintes deste Anexo.
§ 4º Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, a CITEC só aceitará nova solicitação para a mesma tecnologia, caso sejam incluídos no processo fatos novos e relevantes, devidamente registrados conforme as previsões do Anexo II.
ANEXO II
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A SOLICITAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE
I - Assunto - Descrição sintética das principais características da tecnologia e suas aplicações.
II - Identificação do responsável/ instituição pela proposta:
a) pessoa jurídica: nome da instituição, CNPJ, endereço de contato, telefone e e-mail; e
b) pessoa física: nome, CPF, endereço de contato, telefone e e-mail.
III - Informar o número do registro com 13 dígitos na ANVISA, no caso de medicamentos e produtos para a saúde.
IV - Preço aprovado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), no caso de medicamentos.
V - Apresentar relatório técnico com as evidências científicas relativas à eficácia, acurácia, efetividade e segurança, comparativas em relação a tecnologias já incorporadas.
VI - Estudos de avaliação econômica - custo-efetividade ou custo-utilidade ou custo-benefício-, quando houver alegação pelo demandante de Benefícios Terapêuticos e Custos Adicionais em relação às tecnologias já incorporadas.
VII - Estimativas de impacto econômico estimado para tecnologia proposta e correspondente comparação com a tecnologia incorporada.
PORTARIA No- 2.588, DE 30 DE OUUTBRO DE 2008
Regulamenta o Componente para a Qualificação da Gestão do SUS, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE resolve:
Art. 1º Regulamentar o Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do Bloco de Financiamento da Gestão do SUS, no que diz respeito ao incentivo de custeio para as ações de auditoria, monitoramento e avaliação da gestão do SUS, ouvidoria e participação do controle social que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o ano de 2008. Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros será efetuada de forma automática aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, em parcela única, conforme os valores definidos no Anexo a esta portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.
Art. 2º Estabelecer as seguintes ações que serão desenvolvidas de forma articulada com os recursos do incentivo referido no artigo 1º e vinculadas aos componentes da política:
I - Auditoria do Sistema Único de Saúde;
II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;
III - Ouvidoria Nacional de Saúde; e
IV - Gestão Participativa e o Controle Social no SUS.
Art. 3º Para a transferência dos recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ser observadas as seguintes condições:
I - elaborar proposta de ação de abrangência estadual e/ou regional, contendo justificativa, objetivo, ações com respectivos custos e resultados esperados;
II - aprovar a proposta de ação no Conselho Estadual de Saúde;
III - pactuar a proposta de ação na Comissão Intergestores Bipartite; e
IV - enviar cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber.
Parágrafo único. Após pactuação na CIB, a proposta de ação e o cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, do Ministro da Saúde.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, conforme pactuação na CIB.
Art. 5º Para efeitos de programação, os recursos federais necessários ao incentivo serão oriundos dos seguintes Programas de Trabalho:
I - Auditoria do Sistema Único de Saúde
a) 10.124.0016.8708 - Auditoria do Sistema Único de Saúde;
II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS
a) 10.124.0016.8753 - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;
III - Ouvidoria Nacional de Saúde;
a) 10.422.0016.6182 - Ouvidoria Nacional de Saúde;
IV - Gestão Participativa e o Controle Social no SUS
a) 10.422.0016.8705 - Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de controle Social e de Educação em Saúde;
b) 10.422.0016.8707 - Ampliação e Fortalecimento da Participação
e Mobilização Social em Defesa do SUS;
c) 10.301.1336.8215 - Atenção à Saúde das Populações Quilombolas; e
d) 10.422.1446.8709 - Promoção da Eqüidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
Componente para a Qualificação da Gestão do SUS - Bloco de Financiamento da Gestão do SUS Incentivo financeiro das ações que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para estados, municípios e DF
Para ver a tabela acesse: DOU – Seção 1 - página 95
ACÓRDÃO Nº 3602/2008 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, e 259 a 263, do Regimento Interno, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão (ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.177/2008-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Fabiana Nascimento dos Santos (786.848.112-91); Francineia da Silva Nascimento (342.269.402-10); Luiz Guilherme Nascimento Santos (786.847.732-68); Márcia Cristina Ferreira Gomes (735.604.132-49); Marciane Ferreira Goes (735.604.482-04); Marcio Antônio Ferreira Gomes (432.018.812-87); Maria das Graças Ferreira Gomes (163.750.682-15); Mario Antônio Ferreira Gomes (432.019.032-72); Pablo Daniel Nascimento Santos (786.847.302-91); Paula Maele Nascimento Santos (786.849.192-20); e Viviane Nascimento Santos (786.848.622-87).
1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Amapá - MS
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
DOU – Seção 1 - página 157
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 30 de outubro de 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (...) autoriza que se afaste do país o Delegado de Polícia Federal RINALDO DE SOUZA, lotado na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Rio Grande do Sul, para participar do "Simposio Conjunto INTERPOL-KNPA sobre Ciberdelincuencia", em Seul, Coréia do Sul, no período de 9 a 15 de novembro de 2008, incluindo o trânsito, com ônus. (Processo nº 08211.000281/ 2008- 92). Referência: Processo nº 08205.004340/2008-81. Interessado: Departamento de Polícia Federal - DPF. Assunto: Afastamento do País do Delegado de Policia Federal IRAN ALVES MORAES, do Agente de Polícia Federal FRANCISCO NEWTON RABELO MAGALHÃES, da Escrivã de Polícia Federal ELAINE CRISTINA MARTINS e do Perito Criminal Federal JOSÉ ALYSSON DEHON MORAES MEDEIROS, lotados na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Amapá, para procederem à escolta policial dos deportandos malineses Daoula Diallo e Abdramane Ouattara, até Johanesburgo, África do Sul, no período de 23 a 25 de outubro de 2008, incluindo o trânsito, com ônus limitado. Convalido o afastamento do país dos servidore, tudo em conformidade com o contido no processo em referência. Referência: Processo nº 08025.000539/2008-58. Interessado: Secretaria de Reforma do Judiciário. Assunto: Afastamento do País do servidor ROGERIO FAVRETO, Secretário de Reforma do Judiciário da Secretaria Nacional de Justiça, para participar do "Intercambio de Experiências sobre la Jurisdicción de Pequeñas Causas entre los Países de Colombia y Brasil", em Bogotá, Colômbia, no período de 26 a 29 de outubro de 2008, incluindo o trânsito, com ônus limitado. Convalido o afastamento do país do servidor, tudo em conformidade com o contido no processo em referência.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
DOU – Seção 2 - página 32
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA No- 2.959, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (...) resolve
Art.1º Delegar competência ao titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, para celebrar convênio com operadoras de planos de saúde na modalidade de autogestão ou contrato com operadora de planos ou seguros de assistência à saúde, relativos aos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e do antigo Distrito Federal, condicionado a prévia disponibilidade orçamentária e observado o disposto na Portaria Normativa SRH/MP nº 01, de 27 de dezembro de 2007, no
que couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
DOU – Seção 2 - página 43
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo: 01180001009/2005. Espécie: Segundo Termo Aditivo, de 21 de outubro de 2008, ao Termo de Cessão de Direito de Uso. Contratante: Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Contratado: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Amapá. Objeto: Alterações das Cláusulas Quinta - Da Transferência de Recursos e Sexta - Prazo de Vigência, Extensão e Rescisão. Vigência: 26/10/2008 a 25/10/20009. Data de assinatura: 21/10/2008.
DOU – Seção 3 - página 2
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2008
Número do Contrato: 4/2005. Nº Processo: 21008000048200531. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 01232642000189. Contratado : LIMP CAR LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA -Objeto: Prorrogação do prazo de vigencia do instrumento original. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 Vigência: 22/09/2008 a 22/09/2009. Valor Total: R$77.976,60. Fonte: 100000000 - 2008NE900018. Data de Assinatura: 22/09/2008.
DOU – Seção 3 - página 7
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONCEDENTE: CNPq; OBJETO DE TERMO ADITIVO: prorrogação de prazo de vigência de convênio visando a implementação do Programa de Bolsas de Iniciação Científica Júnior. DATA DE FIRMATURA: 08/10/2008.
MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente
Instituição: Secretaria de Estado da Ciência e
Tecnologia do Amapá - SETEC
Nº de Processo: 610047/2003-5
Nº do Convênio: 1803.00/03
Vi g ê n c i a: De 08/10/2008 Para 09/10/2009
DOU - Seção 3 - página 10
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 8/2008
Comunicamos a reabertura de prazo da licitaçãosupracitada, publicada no D.O. de 14/10/2008 . OBJETO : PREGAO ELETRONICO Contratação do serviço de comunicação entre pontos fixos por linha digital fornecendo circuitos fim-a-fim, dedicados, para interligar dois sítios em âmbito exclusivamente intra-estadual com fornecimento de modem, roteador, supervisão e gerência, na velocidade de 4 mega, consoante especificações do anexo I do edital. Novo Edital: 31/10/2008 das 08h00 às 16h30 . Endereço: Av Território do Amapá, 455 Pituba - SALVADOR - BA Entrega das Propostas: a partir de 31/10/2008 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 13/11/2008, às 10h30 no site www.comprasnet.gov.br.
Cel JÚLIO CESAR DE ARRUDA
Ordenador de Despesas
DOU – Seção 3 - página 17
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 837020/2005 Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão: 15253, com sede em Brasília/DF, no SBS, Quadra 02, Bloco "F" e o Estado de(a) AMAPÁ, representado pela SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO AMAPA/AP, CNPJ/MF nº 00.394.577/0001- 25, com sede em MACAPÁ, no(a) AV. FAB, 096 - CENTRO. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio nº 837020/2005, (Processo nº 23400.021359/2005-26). Vigência: 68 dias a partir de 25/10/2008, vencendo em 31/12/2008. Data e Assinaturas: 24/10/2008 - DANIEL SILVA BALABAN, Presidente do FNDE, CPF nº 408.416.934-04, ALBERTINA GUEDES DA SILVA - SECRETARIO(A), CPF nº 032.651.612-34.
DOU – Seção 3 - página 53
GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO EM GOIÂNIA
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 7033.01.0939.01/2008; Objeto: Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento de equipamentos de uso - máquina de contar cédulas, para unidades da CAIXA nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Rondônia, Roraima, Amazonas, Tocantins, Pará e Amapá; Contratada: JANAMUSTAMER COMERCIAL LTDA; Valor unitário Item I: R$ 771,00 e total de R$ 154.200,00; Modalidade: Registro de Preços 018/7033- 2008; Item Orçamentário: 3102-01 e 5303-03 "Equipamentos de Uso"; Prazo de vigência: 12 meses, contados a partir desta publicação no Diário Oficial da União. Processo: 7033.01.1124.01/2008; Objeto: Ata de Registro de Preços para reforma, fornecimento e instalação de nova sinalização interna, destinados a adaptação aos critérios de Acessibilidade, conforme Decreto 5296/04 e NBR 9050, nas unidades da CAIXA nos Estados de Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins; Contratada: VISOESTE – PADRONIZAÇÃO LTDA ÁREA EXTERNA e ENTRADA:1.1Sinalização vertical (placa) de área destinada ao embarque/ desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. PREÇO
UNITÁRIO R$ 91,69; 1.2 Sinalização vertical (placa) de vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. PREÇO UNITÁRIO R$ 91,69; 1.3 Sinalização vertical (placa) de vagas destinadas à pessoa idosa. PREÇO UNITÁRIO R$ 91,69; 1.4 Poste metálico para sinalização vertical. Preço unitário R$ 68,77; 1.5 Placa informativa no subpórtico (modelo 1)PREÇO UNITÁRIO R$ 247,57;1.6 Placa informativa no subpórtico (modelo 2) Preço Unitário R$ 87,11; 1.7 Placa informativa no subpórtico (modelo 3).Preço Unitário R$ 256,73;1.8 Placa informativa no subpórtico (modelo 4).Preço Unitário R$ 169,63; 1.9 Plano tátil. Preço Unitário R$ 916,91. 2.1SINALIZAÇÃO VISUAL:2.1.1Placas Indicativas de Dependências, Advertência, Segurança e Equipamentos.Preço Unitário R$ 18,34 2.2*SINALIZAÇÃO TÁTIL: 2.2.1 Placa para batente de elevador.Preço Unitário R$ 7,34; 2.2.2 Modelo 01.Preço Unitário R$ 66,48; 2.2.3Modelo 02.Preço Unitário R$18,34; 3.2.4 Modelo 03. Preço UnitárIo R$ 206,30. SINALIZAÇÃO de USO/ATENDIMENTO PREFERENCIAL:4.1Sinalização de atendimento preferencial (placa aérea).Preço Unitário R$ 38,97; 4.2 Sinalização do assento de uso preferencial em ambientes de espera (longarinas). Preço Unitário R$ 9,17;4.3 Sinalização da área de espera para cadeirante no piso (modelo 01).Preço Unitário R$ 252,15; 5 OUTROS: 5.1Sinalização da área de resgate no piso. Preço unitário R$ 252,15; 5.2 Adesivo de sinalização de emergência dos sanitários adaptados. Preço Unitário R$ 2,29; 5.3 Anel de textura para corrimão. Preço Unitário R$ 11,46; 5.4 Fita antiderrapante fotoluminescente para sinalização de degraus. Preço Unitário R$ 5,50; 5.5 Fita adesiva de vinil na cor azul para demarcação de piso. Preço Unitário R$ 1,38; 5.6 Placa de Informações - pintura e troca de adesivo. Preço Unitário R$ 68,77; 5.7 Placa de Orientações Importantes. Preço Unitário R$ 137,47. Modalidade: Pregão Eletrônico 020/7033-2008; Item Orçamentário: 5303-46 ; Prazo de vigência: 12 meses, contados a partir desta publicação no Diário Oficial da União.
DOU – Seção 3 - página 85
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2008
Nº Processo: 08361000193200796. Contratante: MINISTERIO DA JUSTICA -CNPJ Contratado: 02210717000274. Contratado : GLOBO ENGENHARIA LTDA -Objeto: Contratação de empresa de engenharia e arquitetura para execução de serviços de confecção de projetos executivos para obra de construção do anexo da SR/DPF/AP. Fundamento Legal: Art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93. Vigência: 23/10/2008 a 19/02/2009. Valor Total: R$93.000,00. Fonte: 174020227 - 2008NE900087. Data de Assinatura: 23/10/2008.
DOU – Seção 3 - página 93
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGÁRIOS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS NO AMAPÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO No- 2/2008
Objeto: Pregão Eletrônico - Aqusiçao de equipamentos de eletroeletronico, para atender a demanda desta CVPAF/ANVISA/AP. Total de Itens Licitados: 00007 . Edital: 03/11/2008 de 10h00 às 12h00 e de 15h às 17h30 . ENDEREÇO: Av Ernestino Borges 161 Centro - MACAPA - AP . Entrega das Propostas: a partir de 03/11/2008 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br . Abertura das Propostas: 13/11/2008 às 10h30 site www.comprasnet.gov.br
CLAUDEMIR LIMA BRITO
Pregoeiro
DOU – Seção 3 - página 104
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2008
Número do Contrato: 33/2008. Nº Processo: 46203000941200823. Contratante: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO -MTE. CNPJ Contratado: 07800841000122. Contratado : ROCHA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -EPP. Objeto: Alteração das Cláusulas Terceira, Quinta e Sexta do Contrato Originário. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis a espécie. Valor Total: R$68.887,87. Fonte: 180570001 - 2008NE900193. Data de Assinatura: 28/10/2008.
DOU – Seção 3 - página 162
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 026/2008 - TRE-AP. CONTRATANTE: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. CONTRATADA: Empresa Telemar Norte Leste S.A. OBJETO: Prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) com fornecimento de equipamentos, consoante o P.A. n.º 021/2008 - Classe X, Protocolo n.º 6917/2008. FUNDAMENTO LEGAL: Leis n.ºs 10.520/02, 8.666/93, 9.472/97 e Decretos 5.450/05 e 2.534/98. PTRES 000460 - Gestão e Administração do Programa e 000421 - Pleitos Eleitorais. VALOR: R$ 46.340,52 (quarenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e cinqüenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato. Data de assinatura: em 09/09/2008, pelo CONTRATANTE Desembargador Carmo Antônio de Souza, Presidente do TRE/AP e pelos CONTRATADOS: Srs. Éden Jorge Andrade - Gerente de Contas Nacional e Sr. Reder Glauber Gad Weyers - Gerente de Vendas.
DOU - Seção 3 - página 230
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO AMAPÁ
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 17/2008
Adjudicação do certame: Intermediações Comerciais do Amapá Ltda Epp, pelo valor de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais).
ANTONIVALDO CAMBRAIA ALVES
Pregoeiro
DOU – Seção 3 - página 235
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Objeto: Formação de Registro de Preço visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de condicionadores de ar da Subseção Judiciária de Marabá e JEF Adjunto. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo: Menor Preço. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA: 12/11/2008, às 15:00 horas, na Justiça Federal de 1º Grau no Pará - Subseção Judiciária de Marabá, situado na Praça do Mogno, nº 6665, bairro - Amapá, Marabá-Pará. O Edital está disponível na Subseção Judiciária de Marabá, no endereço acima mencionado, nos dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas e no Site www.pa.trf1.gov.br. Informações Fones (94)3324-2486/2496/2899, Ramal 201. Marabá-PA, 22 de outubro de 2008.
FRANKMAR DOS REIS
Pregoeiro
DOU – Seção 3 - página 236
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAPÁ
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTARO Nº 9/2007
Processo nº 34136000105/07. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAPÁ - IPEM - AP. CONTRATADA: EDIFICA ENGENHARIA. Objeto: altera CLÁUSULA SEGUNDA. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II, § 1º da Lei nº 8666/93. DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2008
Destaques de interesse nacional:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Disciplinado o exercício de Advogados da União e Procuradores Federais em cargos comissionados
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
AGU reconhece 11,98%, relativos à conversão da URV, para servidores do Judiciário e do MPU
MINC
Criado GT para produzir diretrizes de políticas públicas para artes visuais
MEC
Saem critérios de equivalência dos cursos técnicos ofertados pelas Forças Armadas
MPOG
Define normas para aceitação de estagiários em órgãos da administração pública federal
Seleções e concursos
CODESA retifica edital de concurso para níveis médio e superior
Marinha seleciona para prestação do Serviço Militar Voluntário
CEFET/MG promove seleção para carreira de magisterios básico, superior e técnico
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