sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

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Diário Oficial da União
Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

O Amapá no D.O.U

GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
Em 5 de fevereiro de 2009

Concessão de Registro de alteração

O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de abril de 2008, conforme Nota Técnica Nº. 002/2009 DICNES/CGRS/SRT/MTE e considerando que no despacho publicado no DOU, em 16.01.09, na seção I, pg.351, nº.11 referente a Concessão do Registro de Alteração do "Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Macapá do Estado do Amapá - SEC-ALIMENTO-AP, n° 46000.007529/2002-28 CNPJ 03.165.822/0001-10, houve erro material por não ter publicado a anotação a ser feita na representatividade do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio de Macapá no Estado do Amapá, CNPJ: 05.963.665/0001-14, carta sindical L029 P026 A1959, RESOLVE retificar o despacho de Concessão do Registro de Alteração do Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Macapá do Estado do Amapá - SEC-ALIMENTO-AP, nº. 46000.007529/2002-28, CNPJ 03.165.822/0001-10, publicado no DOU, em 16.01.09, na seção I, pg.351, nº.11, para que faça consta "e bem como para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, a exclusão da categoria dos Trabalhadores em Estabelecimento, Comércio, Armazém de Estiva, Supermercados, Mini Mercados, Bebidas, Água Minerais e Hipermercados no município de Macapá, no Estado do Amapá, da representação do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio de Macapá no Estado do Amapá, carta sindical L029 P026 A1959, CNPJ nº. 05.963.665/0001- 14".

DOU – Seção 1 - Página 101

ACÓRDÃO Nº 85/2009 - TCU – Plenário

Considerando que o recurso de revisão, conforme estatuído no art. 35, incisos I, II e III, da Lei nº 8.443/1992, deve ser fundado em erro de cálculo; falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão recorrido; e na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida; Considerando, dessa maneira, que o presente recurso não está fundado em nenhuma das hipóteses descritas no dispositivo supracitado; Considerando os pareceres uniformes da unidade técnica e do Ministério Público junto ao TCU pugnando pelo não-conhecimento do presente recurso; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 35 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 288, do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos, em não conhecer do recurso e determinar o seu arquivamento, após comunicação ao recorrente, do teor deste acórdão, bem como do exame de admissibilidade de fls. 89/91 dos autos.

1. Processo TC-011.099/2003-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Apensos: TC-015.881/2008-4 e TC-015.882/2008-1.
1.2. Recorrente: Jocy Furtado de Oliveira.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Relator da deliberação recorrida: Ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo.
1.3. Órgão/Entidade: Secretaria de Estado da Saúde do Amapá.
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Amapá (Secex-AP).
1.5. Advogados constituídos nos autos: Rubem Bemerguy, OAB/AP nº 192; Jean Carlo dos Santos Ferreira, OAB/AP nº 633; Constantino Augusto Tork Brahuna Júnior, OAB/AP nº 1051; Marcelo da Silva Leite, OAB/AP nº 999 e Janaina Ferreira Padilha, OAB/SP nº 240.372.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

DOU – Seção 1 - Página 108

Classe VI - REPRESENTAÇÕES
Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉ-
RIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO

- Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues


TC 007.401/2003-6
Natureza: Representação
Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Interessado: Sr. José Carlos Lopes, Procurador da República no Estado do Amapá.
Advogados constituídos nos autos: Alex Fabiano Santos e Silva
(OAB/AP 592); Ary Ferreira de Farias (OAB/AP 756)

Secretaria das Sessões, 5 de fevereiro de 2009.
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da Câmara

DOU – Seção 1 - Página 116

ACÓRDÃO Nº 248/2009 - TCU - 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade (...) em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-030.629/2008-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Givanildo Ribeiro Quaresma (508.792.862- 53); Michela do Socorro da Trindade Luz (251.408.332-04); Militão Pereira Souza (201.301.984-04); Mylene Lages Mendes (466.840.002-59)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral no Amapá - TRE/AP - JE.
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

DOU – Seção 1 - Página 128

ACÓRDÃO Nº 220/2009 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 017.310/2005-0.
2. Grupo I - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Rildo Alaor Teixeira da Silva (CPF 182.150.412-72).
4. Entidade: Município de Amapá/AP.
5. Relator: Auditor André Luís de Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira.
7. Unidade: 7ª Secex.
8. Advogado constituído nos autos: não há.

Ver o acórdão em:
DOU – Seção 1 - Página 158

SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATOS DE CONVÊNIOS


Espécie: Convênio nº 702364/2008-MINC/AD; Processo: 01400.007770/2008-07, celebrado entre a União, por meio do Ministério da Cultura, CNPJ 01.264.142/0002-00, e a Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer - SECEL, CNPJ 00.394.585/0010-62 e como Interveniente/Executora o Governo do Estado de Rondônia, CNPJ 00.394.585.0010-62. Objeto: Apoio ao projeto "Festival de Teatro Madeira Mamoré" visa realizar no Estado do Amapá/AP, um grande encontro de capoeiristas da região norte do Brasil. Valor total de R$ 100.400,00 (cem mil e quatrocentos reais). Convenente: R$ 11.985,13 (onze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e treze centavos). Concedente: R$ 88.414,87 (oitenta e oito mil, quatrocentos e catorze reais e oitenta e sete centavos), Crédito Orçamentário, PTRES 523533, Fonte 100, Natureza da Despesa 33.30.41, Nota de Empenho 2008NE901007, UG: 420001, Gestão 00001. Data de vigência: 31/12/2008 a 06/01/2009. Data de Assinatura: 31/12/2008 Signatários: Concedente - GUSTAVO CARNEIRO VIDIGAL CAVALCANTI, CPF nº 182.144.668-22, Convenente: JUCELIS FREITAS DE SOUZA, CPF nº 203.769.794-53 e Interveniente: IVO NARCISO CASSOL, CPF nº 304.766.409-97.

DOU – Seção 3 - Página 17

8ª REGIÃO MILITAR
8ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2009
Nº Processo: 008/2009 - CPL . Objeto: Atender despesas com contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Por se tratar de ser a única empresa a fornecer energia elétrica no Estado do Amapá. Declaração de Dispensa em 02/02/2009 . JAIRO ADRIANE MENEZES FIGUEIRÓ - MAJ . Ordenador de Despesas do CFAP/34¨ BIS . Ratificação em 05/02/2009 . NEWTON ÁLVARES BREIDE - GEN DIV . CMT DA 8ª RM e 8ª DE . Valor: R$ 120.000,00 . Contratada :COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPCEA . Valor: R$ 120.000,00

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2009
Nº Processo: 007/2009 - CPL . Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de água canalizada e tratamento de esgoto. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93 . Justificativa: Por se tratar de ser a única em-presa do Estado a prestar tal serviço. Declaração de Inexigibilidade em 02/02/2009 . JAIRO ADRIANE MENEZES FIGUEIRÓ - MAJ . Ordenador de Despesas do CFAP/34¨ BIS . Ratificação em 05/02/2009 . NEWTON ÁLVARES BREIDE - GEN DIV . CMT DA 8ª RM e 8ª DE . Valor: R$ 100.000,00 . Contratada :COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA . Valor: R$ 100.000,00

DOU – Seção 3 - Página 19

AVISOS DE CREDENCIAMENTO


Credenciamento 2009/0021(7418).Centro de Serviços de Logística de Brasília(DF); OBJETO:Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços ao Banco do Brasil S.A. e suas subsidiárias relativos à cobrança extrajudicial de créditos vencidos, sem caráter de exclusividade para os Estados de Amazonas, Acre, Roraima, Amapá, Pará e Tocantins; LOCAL: SCS, Quadra 1, Bloco F, Ed. Camargo Corrêa, 2º andar, Brasília(DF), em 13.03.09, às 9h30min; OBTENÇÃO DO EDITAL no endereço acima e no Centro de Serviços de Logística de Belém(PA), Trav. Humaitá, 3029, Bairro Marco, Belém(PA), das 9h às 17h, até 10.03.09; mediante pagamento de R$ 5,00; Informações: (61)3310-9340 das 9 às 17h

NILTON DE CASTRO MACHADO JUNIOR
Presidente da Comissão de Credenciamento

DOU – Seção 3 - Página 77

EDITAL Nº 4 - DGP/DPF - REGIONAL
DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO REGIONAL DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL - EM EXERCÍCIO torna pública a convocação para a Turma de 2009 do Curso de Formação Profissional de candidatos para os cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal, consoante autorização publicada por intermédio da Portaria n.º 20 de 04/02/2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Diário Oficial da União do dia 05/02/2009, referentes ao concurso público para provimento regional de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL e ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL do Departamento de Polícia Federal.

1.2 DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL/AMAPÁ
Alexandre Bonafe Mendonça de Souza
Ronaldo Quintern
Samuel Elanio de Oliveira Junior
Servio Caldeira Gama.

1.21 PERITO CRIMINAL FEDERAL / ÁREA 06 / AMAPÁ
Romulo Alves Teixeira.

DOU – Seção 3 - Página 84

GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGÁRIOS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS NO AMAPÁ
RETIFICAÇÃO


Na Dispensa de Licitação Nº 1/2009 publicada no DOU de 05/02/2009, Seção 3, Pág. 71 , Onde se lê: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA -SANITARIA Valor: R$ 11.672,84 Leia-se : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DOAMAPACEA Valor: R$ 11.672,84

DOU – Seção 3 - Página 99

EXTRATO DO 6o- TERMO ADITIVO
"DE OFÍCIO" AO CONVÊNIO No- 0563/05


Convenentes: Fundação Nacional de Saúde, CNPJ: 26.989.350/0001- 16, situada no SAS, Quadra 4, Bloco N, 5° andar, Brasília/DF e o Governo do Estado do Amapá/AP, CNPJ: 00.394.577/0001-25, situado à Rua General Rondon, 279 - Central. Objeto: Prorrogar a vigência do convênio até o dia 18/7/2009, por atraso na liberação dos recursos. Data de assinatura: 20/1/2009. Processo n° 25100.020831/05-13.

DOU – Seção 3 - Página 102

Destaques de interesse nacional


Seleções e concursos



* Devido a uma falha, algumas páginas do Diário Oficial não estão abrindo..

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