terça-feira, 7 de outubro de 2008

Ministério Público Federal do Amapá

Taxa do serviço de iluminação pública deve ser excluída das contas de energia


O Ministério Público Federal no Amapá ajuizou Ação Civil Pública, no dia 22 de setembro, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), para evitar a cobrança dos valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) nas faturas de consumo mensal de energia elétrica.
A medida tem a intenção de garantir e defender os direitos e interesses da coletividade dos consumidores do serviço público de energia elétrica dos municípios de Macapá, Santana, Serra do Navio, Porto Grande e Calçoene, que, atualmente, recebem a cobrança da taxa nas contas de luz e num mesmo código de barras, sem terem emitido autorização previamente.
O Procurador da República, Douglas Santos Araújo, responsável pela ação, esclarece que existe uma resolução equivocada da ANEEL que permite a inclusão da cobrança de taxas e de outros serviços numa mesma fatura, o que também ocorreria de forma indiscriminada no Amapá, sem a autorização dos usuários, ferindo gravemente as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Subsidiariamente, o MPF/AP requer a emissão de faturas com dois códigos de barras distintos, informando os valores correspondentes ao consumo mensal de energia elétrica e à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública de forma individualizada.
A existência de dois códigos de barras independentes proporcionaria ao consumidor, que já não foi consultado pela inclusão da cobrança na fatura de energia, a oportunidade de pagar ou contestar as duas cobranças de forma independente, evitando que a inadimplência do tributo cause o corte do fornecimento de energia da sua casa.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amapá
Telefone: 96-3213-7815

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