terça-feira, 7 de outubro de 2008

Fique de olho...

Diário Oficial da União
Terça-feira, 07 de outubro

O Amapá no D.O.U:

PORTARIA Nº 1.226, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 1º da Portaria MP nº 286, de 02 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica definida, por instituição de ensino, de conformidade com os Anexos à presente Portaria, a distribuição de autorizações para realização de concurso público de 9311 cargos de Professor de 3º Grau e 7595 cargos de Técnico-Administrativo autorizados pela Portaria MP no 286, de 02 de setembro de 2008.
Art. 2º Os provimentos autorizados destinam-se ao atendimento das demandas das IFES conforme Anexo IV em cumprimento as pactuações e termos de acordo de metas dos Programas de Expansão 2008 e 2009 (Anexo I), Reuni 2008, 2009 e parcialmente 2010 (Anexo II), e UAB 2008 (Anexo III).
Art. 3º A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de janeiro de 2009, conforme cronograma escalonado a ser definido, oportunamente, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em cumprimento § 2º do Artigo 1º da Portaria MP no 286, de 02 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2008.
Art. 4o A IFE publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet,
cópias completas dos editais de concurso.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

ANEXO II
Programa de Apoio a Planos de Reestruturação das Universidades Federais - Reuni
Exercício 2008
DOU - Seção I - página 10

Fundação Universidade Federal do Amapá

Código SIAPE: 26286
Programa Exercício: Reuni 2008
Docente 3º Grau: 07
Técnico-Administrativo B,C, e D:06
Técnico-Administrativo E: 05
DOU – Seção I – página 12

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PORTARIA Nº- 90, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

Define recursos a serem deduzidos do Teto Financeiro da Vigilância em Saúde a Estados que aderiram a Ata de Registro de Preços para aquisição de agulhas e seringas. O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto Nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e o Art. 31 da Portaria Nº- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 e, Considerando, o disposto no disposto na Alínea b, Inciso VIII, Art. 2º da Portaria Nº- 1.172/GM, no que se refere a competência dos Estados na gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, através do provimento de insumos estratégicos como seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS seja subtraída do repasse á Secretaria Estadual de Saúde - SES; e Considerando o pregão Nº- . 51/2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão deduzidos de Estados e ao Distrito Federal, a título de compensação, no montante global de R$ 3.275.229,10 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e dez centavos) para aquisição de agulhas e seringas, destinadas as ações do Programa Nacional de Imunizações desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Saúde - SES que aderiram à Ata de Registro de Preços.
Art. 2º Definir que dos valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, serão deduzidas em 4 (quatro) parcelas a partir da competência de setembro de 2008, constante do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deste Artigo, foram homologados das Secretarias de Saúde dos Estados de Acre, Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o desconto regular e automático, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2008.
GERSON OLIVEIRA PENNA

ANEXO

Amapá:

Valor mensal: R$ 41.493,35
Valor total: R$ 165.973,40

DOU – Seção I - página 32

RETIFICAÇÕES

Na portaria Nº 23 de 01 d agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2008 seção 01 página 86, onde se lê:

"Art. 1º- Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - PREVFOGO - a criar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) brigadista gerente de Fogo Municipal, 06 (seis) Brigadistas Chefe da Brigada e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: Macapá, Porto Grande e Tatarugalzinho no estado do Amapá, Apuí e Lábrea no estado do Amazonas. Aripuanã, Brasnorte, Cotriguaçu, Nova Bandeirantes, Vila Rica no estado do Mato Grosso, Altamira, Cumaru no Norte, Itaituba, Marabá, Mojú, Novo Progresso, Paragominas, São Felix do Xingu, Tailândia, do estado do Pará, Buritis, Machadinho d'Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho no estado de Rondônia e nos município de Boa Vista, Cantá, Bonfim, Mucajaí do estado de Roraima;"
DOU – Seção I - página 48

RETIFICAÇÕES


Na portaria Nº 23 de 01 d agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2008 seção 01 página 86, onde se lê:

"Art. 1º- Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - PREVFOGO - a criar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) brigadista gerente de Fogo Municipal, 06 (seis) Brigadistas Chefe da Brigada e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate aso incêndios florestais nos seguintes municípios: Macapá, Porto Grande e Tatarugalzinho no estado do Amapá, Apuí e Lábrea no estado do Amazonas. Aripuanã, Brasnorte, Cotriguaçu, Nova Bandeirantes, Vila Rica no estado do Mato Grosso, Altamira, Cumaru no Norte, Itaituba, Marabá, Mojú, Novo Progresso, Paragominas, São Felix do Xingu, Tailândia, do estado do Pará, Buritis, Machadinho d'Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho no estado de Rondônia e nos município de Boa Vista, Cantá, Bonfim, Mucajaí do estado de Roraima;"

Leia-se:
"Art. 1º- Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - PREVFOGO - a criar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) brigadista gerente de Fogo Municipal, 06 (seis) Brigadistas Chefe da Brigada e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate a incêndios florestais nos seguintes municípios: Macapá, Porto Grande e Tatarugalzinho no estado do Amapá, Apuí no estado do Amazonas; Aripuanã, Brasnorte, Cotriguaçu, Nova Bandeirantes, Nova Ubiratã, Paranaita, Peixoto de Azevedo, Querência, Tapurha e Vila Rica no estado do Mato Grosso, Altamira, Cumaru no Norte, Itaituba, Marabá, Mojú, Novo Progresso, Paragominas e Tailândia no estado do Pará, Buritis, Machadinho d'Oeste, Nova Mamoré, Cujubim e Porto Velho, neste o número de Chefe de Brigada será de 9 (nove) e o número de Brigadistas será de 36 (trinta e seis), no estado de Rondônia e nos municípios de Alto Alegre, Cantá, Bonfim, Mucajaí e Amajarí no estado de Roraima;"

Na Instrução Normativa Nº- 194, de 2 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº- 192, de 3 de outubro de
2008, Seção 1, pag 90 no art 7º- inciso I onde se lê, Art 2º- .
Leia-se:
Art 3º- . No Art. 15 onde se lê: Decreto n° 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Leia-se: Decreto n° 6.514 de 22 de julho de 2008
DOU – Seção I - páginas 47 e 48

COORDENAÇÃO REGIONAL NO AMAPÁ

PORTARIA Nº- 183, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

O COORDENADOR REGIONAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 359, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Constituição Federal, na Lei 8.080, de 19/09/90, no artigo 20 da Lei nº. 8.270, de 17/12/91, na Portaria nº. 1.399, de 15/12/99 e Instrução Normativa nº. 01, de 03 de janeiro de 2003, resolve:

Art.1º - Excluir, a partir de 01/10/2008, do anexo da Portaria nº 048, de 08.06.2001, publicada no D.O.U.nº 114, de 13.06.2001, que trata da disposição de servidores do quadro de pessoal da FUNASA para a Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, o servidor JOSÉ EDVALDO NONATO SILVA LIMA, Sanitarista, SIAPE nº240337, em razão da sua aposentadoria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERVÁSIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
DOU – Seção II - página 27

PORTARIAS DE 2 DE OUTUBRO DE 2008

O COORDENADOR REGIONAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 359, de 17 de julho de 2000, com fundamentos na Constituição Federal, na Lei 8.080, de 19/09/90, no artigo 20 da Lei nº. 8.270, de 17/12/91, na Portaria nº. 1.399, de 15/12/99 e Instrução Normativa nº. 01, de 03 de janeiro de 2003, resolve:
Nº- 185 - Art.1º - Colocar a disposição da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, a servidora CÉLIA DE JESUS COIMBRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, classe "S", padrão III, SIAPE n° 1011541, aprovada pela Resolução nº.036/08-CIB/AP, pertencente ao quadro de Pessoal desta Coordenação Regional em que prevê o Convênio nº. 001/2000, publicado no DOU de 01/02/2000, para atuar nas atividades funcionais no Hospital de Clinicas Dr. Alberto Lima.

Art. 2º - Cabe a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, adotar procedimentos relativos à Administração de Pessoal fixados na Instrução Normativa nº. 01, de 03 de janeiro de 2003, do Presidente da Fundação Nacional de Saúde.
Art. 3º - Cumpre o órgão da Secretaria de Estado da Saúde, comunicar mensalmente a Coordenação Regional da FUNASA no Estado Amapá, a freqüência da servidora, com as eventuais ocorrências.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O COORDENADOR REGIONAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 359, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Constituição Federal, na Lei 8.080, de 19/09/90, no artigo 20 da Lei nº. 8.270, de 17/12/91, na Portaria nº. 1.399, de 15/12/99 e Instrução Normativa nº. 01, de 03 de janeiro de 2003, resolve:
Nº- 186 - Art.1º - Excluir do anexo da Portaria nº 048, de 08.06.2001, publicada no D.O.U.nº 114, de 13.06.2001, que trata da disposição de servidores do quadro de pessoal da FUNASA para a Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, o servidor ANTONIO FERREIRA SILVEIRA, cargo de Guarda de Endemias, SIAPE nº 499633, conforme aprovado pela Resolução nº 038/08-CIB/AP.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERVÁSIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
DOU Seção II - página 27

PREGAO No- PR-CAP-8.2.208
A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A-ELETRONORTE, torna público o lançamento do Pregão PR-CAP-8.2.208. Tipo menor preço global. Objeto: Contratação de empresa para executar serviços de revitalização, tratamento anticorrosivo e pintura da área de tratamento e bombas de transferência de óleo, incluindo fornecimento de material, no município de Santana, no Estado do Amapá. Data e horário de apresentação da documentação da habilitação e propostas: 20/10/2008 às 08:30 horas. Retirada do Edital no endereço:
Rua Paraná, 1350, Santa Rita, Macapá-AP. Informações pelo Fax:
(096) 312-4442/4420, Fone: (96) 312-4445. ou www.eln.gov.br. O Edital está disponível a partir de 07/10/2008, nos horários: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
MARCOS DA SILVA DRAGO
Gerente da Regional de Produção
e Comercialização do Amapá

AVISOS DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº- PE-CAP-8.2.188

A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A-ELETRONORTE, torna público a revogação do Pregão Eletrônico PE-CAP-8.2.188. Objeto: Contratação da execução de serviços de fiscalização e controle de qualidade do bloco de obras nº 02 do Programa Luz Para Todos, nos municípios de Porto Grande, Amapá e Pracuúba, no Estado do Amapá, publicado no DOU no dia 23/09/2008, seção 3. Motivo: Licitação fracassada. A partir desta publicidade os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados.
MARCOS DA SILVA DRAGO
Gerente da Regional de Produção do Amapá

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº- PE-CAP-8.0.121

Objeto: Aquisição de Conectores e Manilha tipo ferradura. Modalidade: Pregão Eletrônico. Tipo: menor preço. Resultado: Adjudica à empresa Fenix Comércio Atacadista de Materiais Elétricos Ltda. Valor total: R$ 5.721,60. A partir desta publicidade os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados.
MARCOS DA SILVA DRAGO
Gerente da Regional de Produção e Comercialização do Amapá
DOU – Seção II - página 99

UNIDADE ESTADUAL NO PARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº- 9/2008

Nº- Processo: 03616000056200880. Contratante: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE. CNPJ Contratado: 00310506000105. Contratado : DOMESTILAR LTDA -Objeto: Locação de imóvel, situado na Rua São José, 2342-Bairro Central, Macapá/AP, para instalação da sede da Unidade Estadual do
IBGE no Amapá. Fundamento Legal: Lei nº 8.245/91 e Lei nº 8.666/93, Art. 24, Inciso X. Vigência: 01/10/2008 a 01/10/2009. Valor Total: R$180.000,00. Fonte: 100000000 - 2008NE901403. Data de Assinatura: 01/10/2008.
(SICON - 06/10/2008) 114629-11301-2008NE900002
DOU – Seção II - página 112

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2008/SEMED
Considerando o cumprimento dos prazos legais previstos em lei, a Pregoeira/SEMED/PMM, resolve adiar o recebimento das propostas do Pregão Eletrônico nº 07/2008/SEMED/PMM, publicado no DO nº 191, página 165, do dia 02/10/2008, para o dia 15/10/2008, no mesmo local e horário.
Macapá-AP, 3 de outubro de 2008.
ROSIMARY DA MATA RIBEIRO
DOU – Seção II - página 140


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