Projeto de Papaléo torna crime induzir menor de 14 anos a presenciar atividades libidinosas
O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) apresentou projeto de lei que altera o Código Penal com o intuito de criminalizar o ato de induzir menores de 14 anos a presenciarem atividades libidinosas. Papaléo anunciou a apresentação do projeto em pronunciamento nesta quarta-feira (8), argumentando que a proposta vai corrigir uma lacuna da norma legal.
- Esclareço que, apesar de todo o relacionamento sexual com pessoa não maior de 14 anos ser classificado como estupro [artigo 23 do Código Penal] ou atentado violento ao pudor, não se tipifica o crime quando o agente induz pessoa menor de 14 anos a presenciar atos de libidinagem. Então, esse é o objetivo da proposta: preencher essa lacuna do Código Penal - afirmou.
O projeto, segundo ele, vem ao encontro do que prevê o artigo 227 da Constituição, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Papaléo destacou que a pena de seis a dez anos de reclusão, constante no projeto, visa a estabelecer isonomia e proporcionalidade com a gravidade do crime de atentado violento ao pudor.
O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) apresentou projeto de lei que altera o Código Penal com o intuito de criminalizar o ato de induzir menores de 14 anos a presenciarem atividades libidinosas. Papaléo anunciou a apresentação do projeto em pronunciamento nesta quarta-feira (8), argumentando que a proposta vai corrigir uma lacuna da norma legal.
- Esclareço que, apesar de todo o relacionamento sexual com pessoa não maior de 14 anos ser classificado como estupro [artigo 23 do Código Penal] ou atentado violento ao pudor, não se tipifica o crime quando o agente induz pessoa menor de 14 anos a presenciar atos de libidinagem. Então, esse é o objetivo da proposta: preencher essa lacuna do Código Penal - afirmou.
O projeto, segundo ele, vem ao encontro do que prevê o artigo 227 da Constituição, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Papaléo destacou que a pena de seis a dez anos de reclusão, constante no projeto, visa a estabelecer isonomia e proporcionalidade com a gravidade do crime de atentado violento ao pudor.
Eleições
O senador fez ainda um relato das eleições municipais do último domingo no Amapá, salientando que transcorreram com tranqüilidade, com exceção, conforme afirmou, de falsas notícias publicadas por um jornal e de boatos que teriam prejudicado Rosemiro Rocha. O candidato da coligação PTB/PSDB ficou em segundo lugar, com 34% dos votos, na disputa pela Prefeitura de Santana, o segundo maior município do estado.
O senador registrou ainda que pela primeira vez será realizado segundo turno em Macapá, tendo em vista que só agora o município ultrapassou a marca de 200 mil habitantes. Nos municípios com 200 mil habitantes, para ser eleito em primeiro turno, o candidato tem de receber 50% mais um dos votos válidos. Caso contrário, os dois mais votados disputam o segundo turno.
Da Redação / Agência Senado
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