segunda-feira, 1 de junho de 2009

Senado Federal

Anvisa poderá regular serviços de manicure, tatuagem e piercing

A necessidade de controle do risco de transmissão de doenças infectocontagiosas, como aids e hepatites B e C, pode levar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentar os serviços de barbearia, cabeleireiro, salão de beleza, manicure, pedicure, podólogo, aplicação de tatuagens e colocação de piercings. Isso é o que determina substitutivo do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) a projeto de lei da Câmara (PLC 1/09) que estabelece normas de segurança sanitária para estes estabelecimentos. A matéria está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (3).
Como os serviços prestados nesses estabelecimentos podem provocar cortes ou perfurações corporais nos clientes, levando ao risco de transmissão de doenças por meio de objetos contaminados, Papaléo considerou, em seu parecer, "ser dever da autoridade sanitária intervir sempre que houver possibilidade de ameaça à saúde pública". Por caber à Anvisa "regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública", o relator decidiu incluir na lei que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Lei nº 9.782/99) a atribuição de regular os serviços relacionados no PLC 1/09.

Saúde de atletas e juízes

Medidas de proteção à saúde de atletas e de juízes de competições esportivas também serão analisadas pela comissão. O foco é o PLC 122/08, que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98) para obrigar as entidades de prática desportiva, profissional ou amadora, a realizar exames de saúde periódicos em seus atletas e as entidades organizadoras de competições desportivas profissionais a manter equipes para atendimento de emergência a atletas e juízes. A proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), e será examinada posteriormente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Rentabilidade do FGTS

Mudanças no cálculo da rentabilidade dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também serão discutidas pela CAS. Parecer do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é favorável à aprovação de projeto de lei do Senado (PLS 301/08) nesse sentido, apresentado pelo senador César Borges (PR-BA). O parlamentar pela Bahia sugere que a rentabilidade das aplicações do FGTS seja repartida de forma igualitária para remunerar as contas vinculadas do fundo e cobrir seus custos de manutenção. A divisão desses rendimentos também deverá levar em conta a formação de reserva técnica para cobrir gastos eventuais não previstos, cabendo à Caixa Econômica arcar com o risco da oferta de crédito.
Simone Franco / Agência Senado

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