A licença de instalação concedida recentemente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO), foi suspensa por uma medida liminar da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia.Na ação, o juiz determina que a licença só poderá ser concedida para todo o empreendimento e não apenas para o canteiro de obras e para a construção de ensecadeiras, como foi feito pelo instituto. O Ibama, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que vai recorrer da decisão até a próxima quarta-feira.A liminar foi concedida a partir de uma ação popular apresentada pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Fboms) contra o Ibama, a Agência Nacional de Águas (ANA) e o consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela obra.O secretário-executivo do Fboms, Ivan Marcelo Neves, afirmou que a entidade considera o processo de licenciamento ambiental ilícito. Ele questiona tanto a concessão de uma licença parcial quanto a mudança de local da construção da usina.“Eles fizeram uma mudança brusca do empreendimento sem nenhuma base técnica ou estudo complementar. Além disso, não existe licença parcial, este é um novo conceito totalmente irregular”, disse.
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