Comissão quer aprovação de projeto que indeniza vítimas da talidomida
Participantes da audiência criticam descontrole na venda da talidomida após 1960
Participantes da audiência criticam descontrole na venda da talidomida após 1960
A Comissão de Direitos Humanos vai negociar com a Comissão de Finanças e Tributação emendas ao Projeto de Lei 1165/07, do senador Tião Viana (PT-AC), que concede indenização por danos morais às vítimas da talidomida. As sugestões para aperfeiçoamento da proposta foram apresentadas ontem, durante audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos. Além das alterações na proposta, o vice-presidente da comissão, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), também anunciou que o colegiado vai estudar formas de apresentar uma emenda ao Orçamento da União para 2009 com a previsão do pagamento dessas indenizações. Se aprovado com alterações, o projeto retornará ao Senado. De acordo com a presidente da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, Cláudia Marques Maximino, há cerca de 620 vítimas no Brasil. O País é o único no mundo que tem portadores de segunda e terceira geração da doença.A talidomida é um potente anti-inflamatório descoberto em 1957, que inicialmente era usado contra enjôos de gravidez. Em 1960, foi descoberto que o medicamento poderia causar danos aos fetos, como encurtamento dos membros e problemas nos sentidos. No Brasil, o remédio foi retirado do comércio 1965. As crianças nascidas nessa fase são as de primeira geração.O medicamento voltou a ser utilizado e é indicado em tratamento de hanseníase, de alguns tipos de câncer, de lúpus e de doenças decorrentes da aids. Apesar de restrito a esses casos, continuaram a nascer crianças com problemas, porque havia pouco controle sobre o uso do medicamento. Essas crianças se tornaram a segunda geração de vítimas. A procuradora da República Eugênia Fávero apontou nesses casos "uma grave omissão e negligência do Estado", pois não houve o controle adequado do uso do medicamento.A partir de 1996, o Ministério da Saúde determinou que o uso do medicamento fosse controlado. Mulheres em idade fértil, por exemplo, não podem receber a talidomida. Em casos excepcionais, analisados por comitês médicos, mulheres podem usá-la somente depois de confirmada a esterilização. Porém, elas têm de ser tratadas com corticóides que, segundo a dermatologista Dalila Mohallen, que participou da audiência, provocam graves efeitos colaterais.Cláudia Marques afirmou que o descontrole continua e que, entre 2000 e 2006, foram registrados cinco novos casos no País, com dois óbitos, representando a terceira geração de vítimas. "O Brasil é o único país onde ocorreram casos depois de 1965, em um levantamento que inclui a Índia, onde é alta incidência de hanseníase", alertou.
Indenizações
A procuradora Eugênia Fávero explicou que a lei já garantiu uma pensão para os portadores da síndrome, mas os portadores de segunda geração entraram na Justiça para obter reparação por danos morais, também pleiteada pelas vítimas da primeira geração, porque acreditam que o dano é evidente, independentemente do momento em que ocorreu. Já há uma ação preparada para obter reparação para as vítimas da terceira geração, informou. Para Eugênia Fávero, a aprovação do projeto que tramita na Câmara resolveria uma série de problemas de desigualdade, além de agilizar uma questão que pode se arrastar na Justiça. Ela advertiu, entretanto, que devem ser excluídas do texto as pessoas que já receberam indenização.
Reportagem - Vania AlvesEdição - Wilson Silveira
Reportagem - Vania AlvesEdição - Wilson Silveira
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