Diário Oficial da União
Segunda-feira, 08 de dezembro de 2008
O Amapá no D.O.U
PORTARIA Nº 1.026, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
A Secretária de Educação Superior (...) resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Macapá, localizada na Rodovia Duque de Caxias, s/n, Km 05, bairro Cabralzinho, cidade de Macapá, Estado do Amapá, mantida pela União de Faculdades do Amapá Ltda., com sede na cidade de Macapá, Estado do Amapá. Parágrafo único: A instituição deverá implementar as medidas necessárias para cumprimento do disposto no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
A Secretária de Educação Superior (...) resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Macapá, localizada na Rodovia Duque de Caxias, s/n, Km 05, bairro Cabralzinho, cidade de Macapá, Estado do Amapá, mantida pela União de Faculdades do Amapá Ltda., com sede na cidade de Macapá, Estado do Amapá. Parágrafo único: A instituição deverá implementar as medidas necessárias para cumprimento do disposto no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ACÓRDÃO Nº 5637/2008 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 113, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/1993, c/c os arts. 143, V, "a", 237, VII, do RI/TCU, ACORDAM em conhecer da representação, para no mérito considerá-la improcedente, dar ciência e arquivar os autos, conforme os pareceres emitidos:
1. Processo TC-028.978/2008-1 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Expernet Telemática Ltda
1.2. Unidade: Justiça Federal (vinculador)
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo – ES (SECEX-ES)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Encaminhar à Empresa Expernet Telemática Ltda, bem como à Seção Judiciária do espírito Santo - TRF - 2ª Região cópia deste Acórdão; e
1.6. Arquivar os presentes autos.
ACÓRDÃO Nº 5638/2008 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 133 da Resolução 191/2006 c/c nos arts. 143, V, "a", 235, 237, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da Representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente,
fazer as seguintes determinações, dar ciência aos Representantes, conforme os pareceres da unidade técnica:
1. Processo TC-031.433/2007-6 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Estado de Roraima
1.2. Unidade: Advocacia-Geral da União - PR
1.3. Unidade Técnica: 6ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-6)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinar à Advocacia-Geral da União - AGU que:
1.5.1. Informe o resultado das apurações conduzidas nos Processos n.º 00406.000263/2005-79 e 00406.000286/2006-64 nas próximas contas da unidade;
1.5.2. Adote medidas urgentes no sentido de realizar o aproveitamento no Núcleo de Assessoramento Jurídico ou em outro órgão da AGU, nos termos do art. 31, §2º da Emenda Constitucional n.º 19, de 06/06/1998, dos assistentes jurídicos do ex-Território de Roraima integrantes de quadro em extinção da AGU (MP n.º 2.229-43, de 06/09/2001) que se encontra em exercício em órgãos estaduais e municipais, tendo em vista que esses servidores são remunerados pelos cofres da União;
1.5.3. Envie ao Tribunal, no prazo de 90 dias, informações sobre as medidas adotadas com vistas ao cumprimento das determinações anteriores;
1.5.4. Ultime, com urgência, medidas no sentido de efetivar a instalação do Núcleo de Assessoramento Jurídico em Porto Velho/ Rondônia, com vistas ao aproveitamento em órgão federal dos Assistentes Jurídicos do ex-Território de Rondônia integrantes do Quadro em extinção da AGU que se encontram em exercício em órgãos estaduais, considerando o teor do art. 19, §1º da LC n.º 41/1981 e tendo em vista que são retribuídos à custa da União e mdevem, portanto, exercer suas atividades nessa esfera;
1.6. Determinar à Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, que, em face das competências expressas nos arts. 31 e 37 da Lei n.º 8.112/1990, realize o acompanhamento do processo de aproveitamento dos servidores;
1.7. Encaminhar à Secex/Amapá, para fins de verificação de cumprimento da determinação do item 5.2.1 do Acórdão n.º 38/2007, cópia da Informação n.º AGU/JD-1/2008, bem como da deliberação que vier a ser adotada;
1.8. Encaminhar cópia dos elementos de fls. 01-02 e a relação de fls. 34-35 ao Governo do Estado de Roraima e ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima para que avaliem a pertinência da adoção de medidas no sentido de verificar se servidores cedidos estão
recebendo remuneração dos órgãos do Estado e dos Municípios, uma vez que o pagamento está sendo realizado pelos cofres da União, o que caracterizaria duplicidade de pagamentos;
1.9. Encaminhar cópia deste Acórdão, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Roraima;
1.10. Monitorar as determinações.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 9578- 286/2007 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (Processo nº 0008/2005). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 17 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 26 de setembro
de 2008. JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
DOU – Seção 1 - Página 180
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contratante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. Contratada: DINASTUR - DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA, Contrato: 4500043486. Objeto: Quarto termo de aditamento, cujo objeto é a contratação de agência de viagens para prestação de serviços de reservas, emissões e marcações de passagens em geral, para atender as necessidades dos empregados lotados na Gerência de Obras do Pará/Amapá - EPA, para outros empregados da Eletronorte, conforme necessidade e para não empregados, desde que previamente autorizado, por um período de 12 (doze) meses. Finalidade: Alteração do prazo contratual, renovando o prazo contratado por igual período de 12 (doze) meses, passando dos atuais 48 (quarenta e oito) meses para 60 (sessenta) meses, prorrogando a data de término de 17/11/2008 para 17/11/2009 e repactuando o valor contratual sendo o valor do deste quarto Termo Aditivo de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais), referente a prorrogação por mais um período de 12 (doze) meses. Modalidade: Pregão (Lei n° 10.520) n° PR-GST-4.2048/04. Data de assinatura: 17/11/2008. Signatários: pela Eletronorte: Levi Chavaglia e Adhemar Palocci - pela empresa: Antônio Maria Rachid de Carvalho.
DOU - Seção 3 - Página 157
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2008
Número do Contrato: 5/2005. Nº Processo: 46203000903200871. Contratante: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO -MTE. CNPJ Contratado: 33000118000179. Contratado : TELEMAR NORTE LESTE S/A -Objeto: Alteração das Cláusulas Quarta e Nona do Contrato Originário. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis a espécie. Vigência: 18/11/2008 a 19/11/2009. Valor Total: R$27.116,78. Fonte: 150570001 - 2008NE900004. Data de Assinatura: 18/11/2008.
DOU – Seção 3 - Página 197
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARÁ E AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2008
Número do Contrato: 5/2002. Nº Processo: 50600001907200275. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 08156424000151. Contratado: MAIA MELO ENGENHARIA LTDA -Objeto: Prorrogação de prazo por mais 90 dias consecutivos, elevando o prazo de execução/ conclusão para 1667 dias consecutivos., por interesse da Administração, autorizado pelo Superintendente Regional. Fundamento Legal: Art. 57, I, § 2¨ da L. 8.666/93 e alterações e na Cláusula VI deste ContratoVigência: 06/12/2008 a 05/03/2009. Data de Assinatura: 01/12/2008.
DOU – Seção 3 – Página 203
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL No- 35/2008 - SEED
PROCESSO Nº.: 2008/44705 VALOR TOTAL R$: 430.104,85 (Quatrocentos e trinta mil cento e quatro reais e oitenta e cinco centavos) LICITANTES VENCEDORES: C. L MAUÉS-EPP CNPJ: 23.085.871/0001-50 R$ 17.248,00 (Dezessete mil duzentos e quarenta e oito reais) Vencedor dos itens: 07,08,09,11 e 13. AMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 05.577.669/0001-64 R$ 318.955,70 (Trezentos e dezoito mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta centavos) Vencedor dos itens: 01,02,03,05,12,14,19. SIMPLEX LTDA CNPJ: 34.872.853/0001-35 R$ 27.072,50 (Vinte e sete mil setenta e dois reais e cinqüenta centavos).Vencedor do item: 06. PORTO & PORTO CNPJ: 02.310.604/0001-60 R$ 2.501,45 (Dois mil quinhentos e um reais e quarenta e cinco centavos). Vencedor dos itens: 04 e 10.O.M.BARROS CNPJ: 23.081.193/0001-58 R$ 294,00 (Duzentos e noventa e quatro reais). Vencedor do item: 15. L. S. ARAÚJO JÚNIOR CNPJ: 09.443.397/0001-60 R$ 64.033,20 (Sessenta e quatro mil trinta e três reais e vinte centavos). Vencedor dos itens: 16,17 e 18.
Macapá, 18 de novembro de 2008.
AUGUSTO W. ARAGÃO DA SILVA JÚNIOR
Pregoeiro
Destaques de interesse nacional
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Reduz a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado de Santa Catarina
Reduz a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado de Santa Catarina
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Prorrogado prazo para que o MINC e o MCT formulem políticas de integração entre as atividades desenvolvidas entre si
Prorrogado prazo para que o MINC e o MCT formulem políticas de integração entre as atividades desenvolvidas entre si
Seleções e concursos
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