MP 440 É SANCIONADA COM OITO VETOS E VIRA A LEI 11.890
A Medida Provisória 440, que reestrutura as carreiras chamadas típicas de Estado, proposta em 29 de agosto ao Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente da República, com oito vetos, convertendo-se na Lei 11.890/2008, publicada hoje no Diário Oficial da União.
As razões dos vetos são explicadas ao Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial 1.004. Com exceção do dispositivo que trata da cessão de servidores do Executivo para o Legislativo, todos os demais são justificados por violação da Constituição Brasileira.
As mudanças implicavam em aumento de despesa, ou feriam os dispositivos constitucionais que estabelecem competência exclusiva do presidente da República, ou ocorriam as duas situações ao mesmo tempo. Entre as atribuições exclusivas do presidente estão, por exemplo, nomear servidores, e definir as atribuições e as promoções em cargos e carreiras.
Uma das alterações introduzidas pelo Legislativo constitui, segundo a mensagem, “tentativa de burla à regra do concurso público”. A referência é feita ao artigo 168, que havia sido modificado pelos congressistas com o objetivo de transformar em Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil – cargo para o qual é exigido nível superior – servidores que ocupavam cargos oriundos da Secretaria da Receita Previdenciária, do Ministério da Previdência.
Além de ferir o artigo 37 da Constituição, que exige concurso público para ocupar o cargo, a alteração no texto original implicaria um grande aumento de despesa.
OS VETOS
Para conferir os vetos e suas respectivas razões, clique aqui
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