sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Quem deve até R$ 10 mil à União terá nome limpo em 60 dias
Último Segundo/Santafé Idéias

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, anunciou nesta quinta-feira que a Medida Provisória 449, que perdoa as dívidas de até R$ 10 mil de pessoas físicas e jurídicas que estejam há mais de cinco anos inscritas na dívida ativa da União, irá eliminar 2 milhões de processos (de 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas) e representará renúncia fiscal para o governo federal de cerca de R$ 3,56 bilhões.

A MP 449 foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União e tem efeito imediato. Segundo o procurador, “em 30 dias, no mais tardar, em 60 dias” os nomes dos devedores deverão sair do cadastro.
A renegociação de débitos de até R$ 10 mil para os que não completaram cinco anos inscritos na dívida ativa também é previsto na MP. Estes contribuintes poderão optar por pagar a dívida à vista ou em até seis prestações, com isenção de multa e redução de 30% nos juros. Se o pagamento for feito em até 30 parcelas, o desconto nos juros é maior, será de 60%, mas as multas permanecem. Se a escolha for de 60 prestações mensais, o valor das multas terá uma redução de 40%.
Adams também explicou que a MP 449 permite o reparcelamento de dívidas das empresas incluídas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Para pagamento à vista ou em até seis vezes haverá isenção total do encargo legal e dos juros, além de desconto de 30% sobre os juros de mora. Em 24 prestações, o desconto será de 80% dos valores da multa e 30% nos juros.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, o total da dívida ativa da União é de pouco mais de R$ 1,3 trilhão.

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